Distrito Federal deve indenizar idosa que quebrou a perna ao cair em calçada irregular

Distrito Federal deve indenizar idosa que quebrou a perna ao cair em calçada irregular

O Distrito Federal terá que indenizar uma idosa que fraturou o fêmur em uma queda, enquanto caminhava em via pública. A pedestre precisou passar por três cirurgias e possui dificuldade de locomoção até hoje. Ao aumentar o valor da indenização, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – (TJDFT) observou que houve falha na fiscalização e manutenção da calçada.

Consta nos autos que, em julho de 2017, a autora transitava pelo local, quando caiu da própria altura. Relata que quebrou o fêmur direito e foi encaminhada ao Hospital de Base, onde foi submetida a dois procedimentos cirúrgicos na rede pública, e um terceiro, na rede particular, visto que mesmo após o tratamento recebido, ainda sentia dores. Afirma que, mesmo após o terceiro procedimento, continua com fortes dores e passa a maior parte do tempo deitada. Alega que a queda ocorreu por conta do mau estado de conservação da calçada, que apresentava desnível. Defende ainda que também houve culpa do réu quanto ao atendimento médico prestado na rede pública.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que a calçada estava em razoável estado de conservação e que o acidente ocorreu porque a autora tropeçou em um desnível. Diz ainda que foi prestado atendimento médico adequado à idosa e alega que não pode ser responsabilizado pelo fato e suas consequências.

Em primeira instância, o juiz da 7a. Vara da Fazenda Pública concluiu que houve falta do serviço de manutenção da calçada e que não houve omissão ou negligência no serviço médico prestado à autora. Assim, o Distrito Federal foi condenado a ressarcir o valor de R$ 9 mil gasto com procedimentos médicos e a pagar R$ 15 mil pelos danos morais sofridos.

As partes recorreram. A autora pediu aumento dos valores fixados, enquanto o réu requereu a reforma da sentença para julgar os pedidos improcedentes.

Ao analisar os recursos, a Turma observou que as provas mostram que houve conduta omissiva do Distrito Federal. Isso porque o relatório de vistoria do local apontou “a ocorrência de uma interrupção indevida do calçamento e uma elevação do piso”, que, “além de causar riscos de queda como foi o caso deste processo, não atende aos critérios de acessibilidade”. Assim, o colegiado concluiu que, “a queda da autora guarda relação de causalidade com a falta de fiscalização e manutenção das vias públicas de pedestres”.

Diante disso, a Turma explicou que a autora deve ser ressarcida dos gastos com as despesas médicas que foram comprovadas, bem como ser indenizada pelos danos morais sofridos. “Constata-se que houve dissabor significativo causado à autora, com ofensa ao seu patrimônio moral, na medida em que, apesar das várias cirurgias a que foi submetida, restaram sequelas físicas, com dificuldade de locomoção, que provocaram danos à sua personalidade e à sua integridade psíquica”, afirmou, pontuando que  “o valor estipulado a título de reparação de danos morais no caso concreto mostra-se insuficiente e inadequado, sobretudo ao se ponderar que a parte autora teve que se submeter a três cirurgias no fêmur no período de dois anos, circunstância que, somada à idade da autora, certamente causa abalo e dor moral”.

Dessa forma, o colegiado deu parcial provimento ao recurso da autora para fixar em R$ 40 mil a indenização por danos morais. Quanto ao outro pedido, a Turma concluiu, com base nas provas dos autos, que não houve “eventual omissão quanto ao tratamento médico-hospitalar dispensado à autora na rede pública”

A decisão foi unânime.

Processo: 0704888-47.2020.8.07.0018

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva Cacau e Jose Edmilson de...

Manaus sediará encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil em agosto

A cidade de Manaus vai sediar a próxima edição do encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), que ocorrerá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

  Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa...

Ministério Público formaliza denúncia contra executivos da Ultrafarma

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou nesta quinta-feira (14) 11 pessoas, entre elas o empresário Sidney Oliveira,...

Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo...