Discussão enviesada entre nora e sogra aponta para mero dissabor, confirma TJ-SC

Discussão enviesada entre nora e sogra aponta para mero dissabor, confirma TJ-SC

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso de uma mulher, moradora de cidade no Alto Vale, que ingressou com ação de indenização por danos morais contra a ex-nora.

Segundo a autora, após decisão judicial que concedeu a guarda da criança ao pai, a ré passou a ofender-lhe a honra por meio de mensagens de texto e de áudio no WhatsApp. Ela juntou cópias das conversas, os áudios gravados e pediu R$ 7 mil pelos danos morais supostamente sofridos.

Por sua vez, a ré alegou que houve supressão de partes das conversas, além da impossibilidade de recuperação integral do diálogo por conta da troca de número de telefone. De acordo com os autos, as mensagens eram enviadas do celular da nora para o celular de seu ex-marido. Ou seja, a discussão entre as partes não se dava diretamente e concentrava-se no descontentamento da ré com o modo pelo qual sua filha era tratada pela sogra e pelo ex-marido.

Ela reclama, em certo momento, que a filha usa roupas velhas, que está com um dedinho machucado e pede: “Cuidem melhor dela, o cuidado que vocês têm dispensado a ela é péssimo.” Há também malcriações contra a ex-sogra: “Anda de salto que nem uma gazela”.

O juiz julgou improcedente o pedido.  Segundo ele, o que ocorreu foi somente um “mero dissabor a que todos nós estamos sujeitos no cotidiano, inclusive nas relações familiares”. Houve recurso ao TJ, sob o argumento de que a sentença era contrária à prova dos autos e à doutrina especializada.

Assim como o juízo de 1º grau, o desembargador Volnei Celso Tomazini, relator da apelação, entendeu que “à vista do contexto que permeou as conversas e da evidente animosidade entre os interlocutores, não há elementos mínimos a configurar o alegado abalo anímico”.

Tomazini sublinhou que as mensagens não foram expostas publicamente e que não é cabível falar em dano moral decorrente de ofensas pessoais quando ambas as partes estão contribuindo, de forma recíproca, para aumentar a litigiosidade.

Nos autos, segundo ele, não há provas do animus difamandi, caluniandi ou injuriandi, mas sim evidências de concorrência de culpas. Assim, ele manteve a sentença e seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara Civil.

(Apelação n. 5001954-37.2021.8.24.0027/SC).

Com informações do TJ-SC

 

Leia mais

Salário-maternidade rural é direito da mulher, ainda mais se comprovado o trabalho contínuo

Justiça reconhece segurada especial como pescadora artesanal e determina imediata implantação do benefício pelo INSS. A Justiça no Amazonas reconheceu o direito de uma pescadora...

Extravio de assento não suprime direito de propriedade nem impede restauração registral

Decisão da Justiça no Amazonas reafirma o princípio de que o extravio de assento registral — o lançamento formal do registro de um imóvel...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Salário-maternidade rural é direito da mulher, ainda mais se comprovado o trabalho contínuo

Justiça reconhece segurada especial como pescadora artesanal e determina imediata implantação do benefício pelo INSS. A Justiça no Amazonas reconheceu...

Extravio de assento não suprime direito de propriedade nem impede restauração registral

Decisão da Justiça no Amazonas reafirma o princípio de que o extravio de assento registral — o lançamento formal...

Por falta de vínculo com ADPF 828, Zanin mantém despejo coletivo no Amazonas

O Ministro Cristiano Zanin, do STF, negou reclamação constitucional que buscou o alcance de garantias fixadas em ADPF que...

CNJ eleva para 30% a reserva de vagas em concursos do Judiciário e inclui indígenas e quilombolas

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que atualiza as regras sobre a...