Direito de professora da UEA não deve ser barrado pela lei de responsabilidade fiscal

Direito de professora da UEA não deve ser barrado pela lei de responsabilidade fiscal

A Universidade do Estado do Amazonas interpôs recurso contra sentença condenatória para implemento de promoção de Professora na carreira do Magistério exercido no âmbito da instituição, mas teve rechaçado pela Corte de Justiça o fundamento levantado de que ao caso, importava aplicar a lei de responsabilidade fiscal. O TJAM, em voto condutor do desembargador Paulo Lima, decidiu que “não se aplicam os limites da lei de responsabilidade fiscal em relação a vantagem proveniente de determinação legal”. Desta forma, a sentença foi mantida para que a UEA providencie Portaria de promoção da Professora Jaqueline Gonçalves de Assistente Nível C para Professor Adjunta Nível A.

O acórdão considerou que, no mérito, como firmou a sentença, a causa se revelou direito subjetivo da Professora, especialmente quanto ao recebimento das diferenças remuneratórias que lhe são devidas, e, contra as quais, a Universidade do Estado do Amazonas se contrapôs se utilizando de limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão levou aos autos jurisprudência dos Tribunais Superiores quanto à impossibilidade de limitação de direito subjetivo do servidor público à uma questão orçamentária. O limite de despesas com pessoal dos entes público não pode servir de fundamento para se impedir a consagração de direitos dos servidores públicos. 

“Os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal – mormente os relacionados às despesas com pessoal de ente público não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei e reconhecidas pela Administração Pública”, firmou o julgado. 

Processo nº 0601257-25.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELANTE/APELADA ADESIVA: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LEI 3.656/2011 (PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS). PROMOÇÕES HORIZONTAIS E VERTICAIS. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMO JUSTIFICATIVA PARA NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO (ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, I DA LC 101/00). TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. MERO CALCULO ARITMÉTICO. APELAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA PROVIDA.

 

Leia mais

Sem a prova de que houve tortura na apreensão de meia tonelada de drogas, não se invalida prisão, fixa STJ

Decisão do ministro Sebastião Reis Júnior afasta alegação de tortura física e psicológica e mantém prisão preventiva de acusados de tráfico em Barcelos, no...

STJ: juiz viola sistema acusatório ao decretar prisão preventiva quando MP pede só medidas cautelares

Decisão de Ribeiro Dantas reforça o sistema acusatório e veda conversão automática de flagrante em preventiva, mesmo diante de crimes graves. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça autoriza pesquisa patrimonial em nome de cônjuge do executado

Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e determinou que se faça...

Trabalhadora dispensada no início do contrato de experiência não será indenizada por ‘perda de uma chance’

O direito à indenização por “perda de uma chance” surge quando a vítima é privada da oportunidade de alcançar...

Juiz não pode decretar prisão quando MP requer medidas menos gravosas, entende STJ

​Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe ao juiz converter a prisão em flagrante...

Hospital público é condenado por recusa de atendimento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença da 1ª Vara de Fazenda...