Direito à educação não pode se quedar à medidas burocráticas, diz juiz no Amazonas

Direito à educação não pode se quedar à medidas burocráticas, diz juiz no Amazonas

 “A burocracia não tem o poder de retirar direitos fundamentais, especialmente quando traga prejuízos à educação de uma estudante que pretenda se aperfeiçoar e se colocar com seus esforços no mercado profissional, na busca de conhecimentos, notadamente por ser jovem e pretender a qualificação profissional devida pelo Estado, não podendo vir a sofrer consequências negativas da burocratização”.

Com essa posição, o Juiz Dídimo Santana concedeu uma tutela de urgência, para acesso à educação a uma estudante, determinando o afastamento de erro inadvertidamente praticado pela interessada, que findou registrando ter direito a cota diversa a que fazia jus por ocasião de preenchimento de formulário e acabou resultando na sua recusa em matrícula na instituição de ensino.  

 A medida foi concedida em sede plantonista  sendo confirmada por sentença da Juíza  Rebeca de Mendonça Lima aos 24 de julho de 2023, determinando-se à  fundação de ensino  que torne definitiva  a matrícula da  estudante. Por equívoco a interessada incidiu no preenchimento errôneo de um formulário sobre questionamento de cotas, que acabou levando à sua eliminação.

A estudante havia realizado sua inscrição no processo seletivo 2023, ensino técnico de nível médio para ingresso da Fundação Matias Machiline. Apenas por erro nas informações sobre direito a cotas, temeu pela sua eliminação face a regras de edital, mas o problema foi sanado pela via judicial. 

Processo nº 0906195-19.2022.8.04.0001

Leia mais

Condenada por falta de vínculo entre oferta e serviço no Amazonas, Telefônica segue recorrendo

A controvérsia sobre a prestação de serviços de telefonia e internet móvel em Atalaia do Norte (AM) chegou ao Supremo Tribunal Federal após o...

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que contestava a cobrança de IPTU...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador atingido por árvore deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, solidariamente, dois contratantes a indenizar um...

Zelador que ameaçou moradores em mensagens anônimas tem justa causa confirmada

Sentença proferida na 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP confirmou justa causa aplicada por condomínio...

Comissão aprova inclusão da neuromodulação não invasiva no SUS

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5376/23 que autoriza incluir...

Entregador agredido por hóspede de hotel deve ser indenizado

Um motociclista que trabalha com entregas por aplicativo, agredido por uma mulher em um hotel na região da Savassi,...