A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação de um homem por estupro de vulnerável, mesmo após a relação ter resultado em casamento e filhos. Para o colegiado, a grande diferença de idade entre o réu e a vítima é fator relevante para confirmar a ocorrência do crime.
O homem foi condenado a 14 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por ter mantido relação sexual com uma menina de 13 anos quando tinha 37. Embora o relacionamento tenha sido consentido e tenha evoluído para a formação de uma família, o Tribunal de Justiça do Paraná havia afastado a condenação ao considerar o impacto da pena sobre os filhos do casal.
O Ministério Público do Paraná recorreu ao STJ, sustentando que o caso se enquadra no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável. A Corte lembrou que sua jurisprudência estabelece que o crime é presumido quando a vítima tem menos de 14 anos, sendo irrelevantes o consentimento, a experiência sexual prévia ou a existência de vínculo afetivo, conforme a Súmula 593.
Relator do recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a diferença de 24 anos entre réu e vítima afasta a possibilidade de exceção à regra. Segundo ele, o caso não envolve dois jovens em relação equivalente, havendo indícios de assimetria e dominação. Com isso, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença condenatória.
REsp 2.234.382
