Dia da Visibilidade Trans: decisões do STF garantem direitos de travestis e transexuais

Dia da Visibilidade Trans: decisões do STF garantem direitos de travestis e transexuais

Decisões individuais e colegiadas do Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo nos últimos anos, têm contribuído para o avanço na proteção de direitos humanos e para a consolidação de uma sociedade mais igualitária. Nessa missão constitucional, diversos julgados recentes da Corte garantiram a efetividade dos direitos de transgêneros, transexuais e travestis contra a discriminação e contra o tratamento excludente que tem marginalizado esses grupos.

Nesta quarta-feira, 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade de Travestis e Transexuais (ou Dia da Visibilidade Trans), relembramos as contribuições do Supremo na efetivação dos direitos das pessoas trans.

Termos inclusivos

Em uma das mais recentes decisões (ADPF 787), a Corte decidiu que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) deve ter termos inclusivos para contemplar pessoas trans. Na época do julgamento, o documento expedido pelos hospitais no momento do parto de uma criança que nasce com vida trazia o termo “parturiente”. No julgamento, ficou definido que o termo a ser adotado nesse campo é “parturiente/mãe”. Da mesma forma, o campo “responsável legal”, que é de preenchimento opcional, deverá ser alterado para “responsável legal/pai”.

Acesso à saúde

No julgamento da mesma ação, o Tribunal definiu ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir às pessoas transexuais e travestis acesso pleno a serviços e ações de saúde condizentes também com o sexo biológico. É imperativo, para o Supremo, assegurar o direito ao atendimento médico de acordo com o aparato biológico e com as necessidades fisiológicas da pessoa.

Combate à discriminação

Também em 2024, ao interpretar o Plano Nacional de Educação – PNE (Lei 13.005/2014), a Corte decidiu que escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual. No julgamento da ADI 5668, o Plenário enfatizou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas, inclusive as de caráter social e educativo, voltadas à promoção da igualdade de gênero e de orientação sexual.

Identidade

Em 2018, num julgamento histórico, o STF reconheceu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. Ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, o Plenário admitiu a possibilidade de alteração de nome e gênero no assento de registro civil, mesmo sem a realização de cirurgia de redesignação de sexo ou autorização judicial. Para o Tribunal, como a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana, cabe ao Estado apenas reconhecê-la.

Presas

Atendendo a pedido da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), o ministro Luís Roberto Barroso, em decisão cautelar na ADPF 527, determinou que presas transexuais femininas fossem transferidas para presídios femininos. Segundo Barroso, o grupo, inclusive no contexto carcerário, está exposto a situações de violência que colocam em risco a sua integridade física e psíquica e a própria vida. Ele lembrou que o Brasil lidera o ranking mundial de violência contra transgêneros, cuja expectativa média de vida, no país, gira em torno de 30 anos, contra os quase 75 anos de vida do brasileiro médio.

Após a liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou resolução com diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente. Entre outros pontos, a resolução prevê que, em caso de prisão, o local será definido pelo magistrado em decisão fundamentada, a ser tomada após questionamento da preferência da pessoa presa.

Equiparação ao racismo

A transfobia, juntamente com a homofobia, foi equiparada ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional edite lei que criminalize atos dessa natureza. Na decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão(ADO 26) e do Mandado de Injunção (MI 4733), o Plenário reconheceu a demora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT.

Diversidade

O Supremo se manifestou, em diversos processos, sobre normas locais que vedam o ensino sobre diversidade de gênero. No exame conjunto das ADIs 5537, 5580 e 6038 e das ADPFs 461, 465 e 600, foram julgadas inconstitucionais uma lei de Alagoas que instituiu o programa “Escola Livre” e três normas municipais que proibiam o ensino sobre questões de gênero e sexualidade na rede pública.

A Corte firmou entendimento de que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional brasileiro.

Obras temáticas

O Supremo também editou duas obras que reúnem a jurisprudência do Tribunal sobre o tema. A coletânea “Diversidade – Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática”, lançada em 2020, aborda julgados sobre união homoafetiva, ensino sobre diversidade sexual e gênero nas escolas, extensão da licença-maternidade a mães não gestantes em união homoafetiva e doação de sangue por homossexuais, entre outros.

O “Cadernos de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos”, fruto da cooperação entre o STF, o CNJ e o Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law, tem um caderno dedicado aos direitos das pessoas LGBTQIAP+.

Fonte: TJAM

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