DF é condenado por utilização de “nome morto” em documentos oficiais

DF é condenado por utilização de “nome morto” em documentos oficiais

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal  condenou o DF por utilizar “nome morto” de cidadã em documentos oficiais. A decisão do colegiado manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

Relata a autora que sofreu constrangimentos por parte da Secretaria Executiva da Fazenda do Distrito Federal, que não atualizou seus dados cadastrais no sistema, após ela alterar o nome em 2018. Conta que, ao emitir o IPVA, verificou que seu nome anterior ainda constava no sistema, o que lhe causou abalos psicológico e humilhação.

Após condenação em 1ª instância, o Distrito Federal recorreu. Argumenta que, mesmo que a sentença reconheça a responsabilidade do Estado e a relevância da proteção ao nome e aos direitos de personalidade, o dano moral indenizável exige mais que “o simples aborrecimento ou desconforto”. Sustenta que não ficou comprovado o dano efetivo à autora e que o caso se trata de “mero dissabor”.

No julgamento do recurso, a Turma pontua que ficou comprovado que a Administração Pública continuou emitindo documentos oficiais com o nome anteriorao reconhecimento da identidade de gênero da autora, mesmo após a retificação do registro civil.  O colegiado acrescenta que a manutenção do chamado “nome morto” viola o direito de identidade, a honra e a dignidade da pessoa humana.

“A falha administrativa revelou omissão estatal na devida atualização de seus registros, situação que expôs indevidamente a condição de pessoa transgênero da autora, extrapolando o dito mero aborrecimento e configurando o dano moral indenizável”, concluiu o colegiado.

Dessa forma, o DF deverá pagar a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais à autora.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STJ: é prematuro conceder liminar em HC quando a instância anterior não examinou o mérito

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade formulado pela defesa de um réu  preso preventivamente no Amazonas desde abril de 2025 por...

STJ decide que prazo de recurso começa da última intimação quando réu e advogado são avisados

A disputa começou depois que dois réus foram condenados por tráfico e associação para o tráfico, recebendo penas de nove anos de prisão. Um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DF é condenado por utilização de “nome morto” em documentos oficiais

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal  condenou o DF por utilizar “nome morto” de cidadã...

Justiça reconhece burnout de engenheira e condena multinacional de alimentos

Após meses de sobrecarga, noites em claro e crises de choro, uma engenheira industrial obteve na Justiça o reconhecimento...

STF inicia julgamento sobre vínculo de emprego de motoristas de apps

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco a sessão que vai julgar a validade do reconhecimento de vínculo...

Botão de contestação do Pix está disponível aos usuários

O botão de contestação de transações do Pix já está disponível aos usuários, a partir desta quarta-feira (1º), com...