Devedor tem salário penhorado em ordem judicial por dívida de aluguel

Devedor tem salário penhorado em ordem judicial por dívida de aluguel

O juiz de Direito Thiago Elias Massad, da 2ª vara Cível de Mauá/SP, determinou a penhora de 20% do salário de devedor para quitar dívida de aluguel. O empregador foi oficiado para que realize mensalmente o depósito judicial da quantia. Ao decidir, magistrado considerou que a constrição de singelo percentual não irá repercutir na sobrevivência do executado.

Em cumprimento de sentença decorrente de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguel, após o advogado do credor requerer as medidas constritivas típicas, como Sisbajud e Renajud e não conseguir adjudicar nenhum bem, foi então requerida uma medida atípica, a penhora de salário.
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou a necessidade de “conciliar os interesses postos em juízo”. De um lado resguardar o salário, ordinariamente, destinado à manutenção do devedor e sua família, de outro, há o interesse do exequente (credor) de ter satisfeita a condenação fixada em sentença com trânsito em julgado.

“Evidente que a penhora sobre os rendimentos do executado não pode levá-lo a uma situação de dificuldades no sustento próprio e de seus familiares, entrementes, há que se ter em consideração que a parte exequente vem perseguindo seu crédito há algum tempo, de modo que, repise-se, deve-se buscar um equilíbrio nesta situação, para que a executada honre com as consequências de seus atos, sem que com isso sua dignidade seja comprometida.”

Assim sendo, o juiz deferiu o pedido e determinou a penhora de 20% dos rendimentos líquidos mensais do executado, até o limite de R$ 20.331,51.

Fonte: Migalhas

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...