Devedor tem salário penhorado em ordem judicial por dívida de aluguel

Devedor tem salário penhorado em ordem judicial por dívida de aluguel

O juiz de Direito Thiago Elias Massad, da 2ª vara Cível de Mauá/SP, determinou a penhora de 20% do salário de devedor para quitar dívida de aluguel. O empregador foi oficiado para que realize mensalmente o depósito judicial da quantia. Ao decidir, magistrado considerou que a constrição de singelo percentual não irá repercutir na sobrevivência do executado.

Em cumprimento de sentença decorrente de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguel, após o advogado do credor requerer as medidas constritivas típicas, como Sisbajud e Renajud e não conseguir adjudicar nenhum bem, foi então requerida uma medida atípica, a penhora de salário.
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou a necessidade de “conciliar os interesses postos em juízo”. De um lado resguardar o salário, ordinariamente, destinado à manutenção do devedor e sua família, de outro, há o interesse do exequente (credor) de ter satisfeita a condenação fixada em sentença com trânsito em julgado.

“Evidente que a penhora sobre os rendimentos do executado não pode levá-lo a uma situação de dificuldades no sustento próprio e de seus familiares, entrementes, há que se ter em consideração que a parte exequente vem perseguindo seu crédito há algum tempo, de modo que, repise-se, deve-se buscar um equilíbrio nesta situação, para que a executada honre com as consequências de seus atos, sem que com isso sua dignidade seja comprometida.”

Assim sendo, o juiz deferiu o pedido e determinou a penhora de 20% dos rendimentos líquidos mensais do executado, até o limite de R$ 20.331,51.

Fonte: Migalhas

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...