Desembargador Jomar Fernandes irá presidir o colegiado de Corregedores dos Tribunais de Justiça

Desembargador Jomar Fernandes irá presidir o colegiado de Corregedores dos Tribunais de Justiça

O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, foi eleito na tarde de segunda-feira (8/1) para o cargo de presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE). A escolha aconteceu durante assembleia geral virtual que reuniu representantes de todas as regiões do país para definir a nova comissão executiva da CCOGE – exercício 2024.

Após aclamado, Fernandes expressou profunda gratidão pela confiança depositada nele pelos magistrados que integram a entidade nacional e afirmou seu compromisso com a promoção da transparência, aprimoramento e fortalecimento dos princípios que regem a atuação das corregedorias dos tribunais estaduais. “Atuarei em conjunto com os demais corregedores do país, sempre valorizando as experiências dos que me sucederam e dos que agora estão finalizando seus respectivos mandatos. Reconheço que muito contribuíram para o fortalecimento do Colégio e para o aprimoramento dos serviços judicial e extrajudicial, em âmbito dos tribunais de Justiça”, destacou Jomar.

Também foram eleitos para a composição da diretoria do colegiado, a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, do Tribunal de Justiça de Sergipe (1.º Vice-Presidente); e os desembargadores Marcus Henrique Pinto Basílio, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (2.º Vice-Presidente); Leandro Crispim, do Tribunal de Justiça de Goiás (1.º Secretário); Hamilton Mussi Corrêa, do Tribunal de Justiça do Paraná (2.º Secretário); J.J. Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (1.º Tesoureiro); Samuel Martins Evangelista, do Tribunal de Justiça do Acre (2.º Tesoureiro).

Os membros da Comissão Executiva têm mandato de um ano, podendo haver recondução uma única vez e para igual período.

A posse da nova comissão executiva deve acontecer em Brasília, em data a ser definida. Após o evento na capital federal, a sede administrativa do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil será transferida para Manaus, capital do estado onde atua o presidente eleito, Jomar Fernandes.

O corregedor amazonense irá substituir o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que se despede do CCOGE para tomar posse como conselheiro do CNJ, em fevereiro deste ano.

Trajetória

O desembargador Jomar Fernandes assumiu a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) no dia 02 de janeiro de 2023.

Em março do mesmo ano foi eleito conselheiro do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça. A frente do Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade da CGJ-AM, abriu diálogos e promoveu ações importantes para a efetivação de políticas públicas de regularização de terra no estado, com destaque nacional para a Semana Solo Seguro.

Em 2023 também presidiu os trabalhos relacionados à Semana Nacional de Registro Civil em Manaus e coordenou a Semana Nacional de Conciliação no Amazonas, eventos que alcançaram resultados expressivos, que contribuem para a conquista da cidadania e da pacificação social no estado.

Assumindo o compromisso de promover o respeito e a equidade de direitos, o magistrado realizou casamento coletivo gratuito para grupos vulneráveis (indígenas de São Gabriel da Cachoeira e pessoas LGBTQIAPN+) e instituiu o Núcleo de Inclusão Social do judiciário do Amazonas.

Em dezembro, ainda em seu primeiro ano de gestão à frente da Corregedoria do TJAM, o órgão correcional foi agraciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o ‘Prêmio Corregedoria Ética, categoria Desempenho – Justiça Estadual’.

No dia 08 de janeiro deste ano foi aclamado Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), para o exercício 2024.

CCOGE

O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) foi criado em 1994 com a missão de aperfeiçoar a prestação dos serviços judicial de 1 º grau e extrajudicial, em âmbito estadual, em todo o país.

Tem por finalidade a fixação de diretrizes, a uniformização de métodos e critérios administrativos; o incentivo e o intercâmbio de boas práticas; o estudo e o aprofundamento dos temas e das questões relacionadas à atividade correicional; o debate de problemas e proposição de soluções à Corregedoria Nacional de Justiça; bem como a defesa da autonomia administrativa e financeira das corregedorias gerais.
Tem foro na cidade de Brasília e sede administrativa na capital do estado onde o presidente exerce a magistratura.

Comissão Executiva da CCOGE eleita para o exercício 2024

• Presidente – Des. JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES – TJAM.
• 1.º Vice-Presidente – Desa. ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE – TJSE.
• 2.º Vice-Presidente – Des. MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO – TJRJ.
• 1.º Secretário – Des. LEANDRO CRISPIM – TJGO.
• 2.º Secretário – Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA – TJPR.
• 1.º Tesoureiro – Des. J. J. COSTA CARVALHO – TJDF.
• 2.º Tesoureiro – Des. SAMUEL MARTINS EVANGELISTA – TJAC.

Com informações do TJAM

Leia mais

Ausência de Inscrição suplementar de Advogado não permite ao Juiz extinguir processo

A regra da inscrição suplementar que impede o advogado de atuar em mais de cinco ações em estados onde ele não é inscrito na...

Verba de Gabinete paga a Vereador se subordina a lei e encontra limites, define TJAM

A verba de gabinete concedida a um vereador durante o exercício de suas funções parlamentares, sob a forma de indenização, requer previsão em lei....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cassação de registro de médico por violação à Código de Ética é regular

Jurisprudência da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirma a legalidade de processo administrativo disciplinar...

Por falta de previsão não se anula acordo feito pelo advogado que representa trabalhador, diz TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-vendedor...

Alteração unlateral benéfica da escala de trabalho pelo empregador não motiva rescisão indireta

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que negou pedido de rescisão indireta a empregada que...

Atraso na viagem de ônibus implica em indenização a passageiro pela empresa

Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Isso significa que...