Desconhecer que a numeração da arma fora suprimida não exclui o crime descrito na lei penal

Desconhecer que a numeração da arma fora suprimida não exclui o crime descrito na lei penal

Amalri Paes Ribeiro teve em seu desfavor ação penal movida pelo Ministério Público que fora julgada em primeira instância com procedência parcial, acolhendo-se restar comprovado o tráfico de drogas, mas negando a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida ao fundamento de que não se conseguira evidenciar a quem pertencia a arma além da ausência de laudo pericial que pudesse atestar a potencialidade lesiva da mesma. Insatisfeito, a Promotora Laís Rejane Freitas recorreu, vindo o Tribunal, no julgamento do Recurso concluir pela procedência das irresignações ministeriais. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Segundo o julgado “para a configuração do delito previsto no artigo 16,§ 1º, IV, da Lei nº 10.826/2003, basta o simples porte da arma de fogo com a numeração suprimida, sendo absolutamente irrelevante apurar se o acusado tinha ciência da supressão”, reconhecendo o porte ilegal de arma com numeração suprimida.

O revólver calibre 38, marca Rossi continha 05 (cinco) munições intactas e, encontrado na posse do acusado, configura-se em crime de mera conduta, não necessitando de laudo pericial para fins de letalidade do objeto, firmou o julgado, no que determinou a reforma da sentença de primeiro grau.

Consta nos autos que, segundo o crime de perigo abstrato carrega, em si, a presunção da ocorrência de dano à segurança pública, prescindindo, para sua configuração, de resultado naturalístico à incolumidade física de alguém, com o reconhecimento da autoria delitiva, afastando a alegação de que o acusado desconhecia que a numeração da arma fora suprimida.

Leia mais

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...