Desconhecer que a numeração da arma fora suprimida não exclui o crime descrito na lei penal

Desconhecer que a numeração da arma fora suprimida não exclui o crime descrito na lei penal

Amalri Paes Ribeiro teve em seu desfavor ação penal movida pelo Ministério Público que fora julgada em primeira instância com procedência parcial, acolhendo-se restar comprovado o tráfico de drogas, mas negando a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida ao fundamento de que não se conseguira evidenciar a quem pertencia a arma além da ausência de laudo pericial que pudesse atestar a potencialidade lesiva da mesma. Insatisfeito, a Promotora Laís Rejane Freitas recorreu, vindo o Tribunal, no julgamento do Recurso concluir pela procedência das irresignações ministeriais. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Segundo o julgado “para a configuração do delito previsto no artigo 16,§ 1º, IV, da Lei nº 10.826/2003, basta o simples porte da arma de fogo com a numeração suprimida, sendo absolutamente irrelevante apurar se o acusado tinha ciência da supressão”, reconhecendo o porte ilegal de arma com numeração suprimida.

O revólver calibre 38, marca Rossi continha 05 (cinco) munições intactas e, encontrado na posse do acusado, configura-se em crime de mera conduta, não necessitando de laudo pericial para fins de letalidade do objeto, firmou o julgado, no que determinou a reforma da sentença de primeiro grau.

Consta nos autos que, segundo o crime de perigo abstrato carrega, em si, a presunção da ocorrência de dano à segurança pública, prescindindo, para sua configuração, de resultado naturalístico à incolumidade física de alguém, com o reconhecimento da autoria delitiva, afastando a alegação de que o acusado desconhecia que a numeração da arma fora suprimida.

Leia mais

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Isenção indevida: não há dispensa de CIDE na contratação de serviços técnicos no exterior

Justiça mantém cobrança da CIDE sobre serviços contratados no exterior por empresas de Manaus. Com a decisão, se entendeu que a Receita Federal pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta ministro Marco Buzzi até conclusão de apurações no CNJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, afastar o ministro Marco Buzzi de suas funções até a conclusão...

Projeto estende lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos

O Projeto de Lei 891/25 estende a lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos sempre que houver fatores...

Silêncio corporativo marca reação à ordem do STF sobre penduricalhos

A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a revisão e a suspensão de verbas remuneratórias pagas fora do...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido,...