Desconhecer que a numeração da arma fora suprimida não exclui o crime descrito na lei penal

Desconhecer que a numeração da arma fora suprimida não exclui o crime descrito na lei penal

Amalri Paes Ribeiro teve em seu desfavor ação penal movida pelo Ministério Público que fora julgada em primeira instância com procedência parcial, acolhendo-se restar comprovado o tráfico de drogas, mas negando a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida ao fundamento de que não se conseguira evidenciar a quem pertencia a arma além da ausência de laudo pericial que pudesse atestar a potencialidade lesiva da mesma. Insatisfeito, a Promotora Laís Rejane Freitas recorreu, vindo o Tribunal, no julgamento do Recurso concluir pela procedência das irresignações ministeriais. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Segundo o julgado “para a configuração do delito previsto no artigo 16,§ 1º, IV, da Lei nº 10.826/2003, basta o simples porte da arma de fogo com a numeração suprimida, sendo absolutamente irrelevante apurar se o acusado tinha ciência da supressão”, reconhecendo o porte ilegal de arma com numeração suprimida.

O revólver calibre 38, marca Rossi continha 05 (cinco) munições intactas e, encontrado na posse do acusado, configura-se em crime de mera conduta, não necessitando de laudo pericial para fins de letalidade do objeto, firmou o julgado, no que determinou a reforma da sentença de primeiro grau.

Consta nos autos que, segundo o crime de perigo abstrato carrega, em si, a presunção da ocorrência de dano à segurança pública, prescindindo, para sua configuração, de resultado naturalístico à incolumidade física de alguém, com o reconhecimento da autoria delitiva, afastando a alegação de que o acusado desconhecia que a numeração da arma fora suprimida.

Leia mais

TRT-11 adotará novo formato de julgamento virtual no PJe com envio de sustentação por áudio e vídeo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mensagens indicam repasses de R$ 35 milhões ligados a resort que teve Toffoli como sócio

Mensagens obtidas pela Polícia Federal no celular do empresário Daniel Vorcaro indicam que ele determinou repasses que somariam R$...

Incômodo no Supremo: ministros reagem a vazamento de reunião sobre Toffoli

Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram incômodo com o vazamento de trechos de uma reunião reservada realizada na última...

Mendonça avalia destino da investigação sobre o Banco Master

Um dia após ser sorteado relator do inquérito envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal...

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas...