Defesa não deve guardar no bolso nulidades de natureza processual penal, sob pena de preclusão

Defesa não deve guardar no bolso nulidades de natureza processual penal, sob pena de preclusão

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus impetrado em favor de um paciente acusado de tráfico de drogas, mantendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alegava a nulidade das provas obtidas durante as buscas realizadas pela polícia sem mandado judicial, mas o STF considerou inviável a concessão da ordem, declarando sem eficácia a nulidade de algibeira, ou de bolso. 

O STF destacou que o recurso impetrado após quatro anos da decisão original caracteriza a chamada “nulidade de algibeira”. Segundo a jurisprudência, as nulidades devem ser alegadas imediatamente após a ciência do vício e não em momento estratégico, visando conveniência futura.

A corte reiterou que as possíveis falhas cometidas pelos advogados anteriores não podem ser corrigidas posteriormente, sendo o processo recebido pela defesa no estado em que se encontra.

Houve o reforço de que configuraria indevida supressão de instância, extrapolando os limites de competência do tribunal qualquer exame de mérito da matéria exposta no HC. 

 Deliberou-se, também que a falta de manifestação do STJ sobre o mérito das questões apresentadas impede a Suprema Corte de analisá-las, evitando decisões prematuras e garantindo o devido processo legal.

 Diante dos argumentos apresentados e da jurisprudência consolidada, o Ministro Cristiano Zanin concluiu pela manutenção das decisões anteriores e negou provimento ao habeas corpus. A decisão reafirma a necessidade de tempestividade na alegação de nulidades e o respeito ao trâmite processual adequado para garantir a justiça e a legalidade das decisões judiciais.

HABEAS CORPUS 242.169 SÃO PAULO





 

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...