Em menos de 24 horas, uma trabalhadora de Mirassol D’Oeste conseguiu na Justiça do Trabalho a devolução de seus pertences pessoais, incluindo celular, documento de identidade e cartão bancário, que estavam retidos na empresa.
A trabalhadora fez a reclamação diretamente no balcão da Vara, apresentando ainda um boletim de ocorrência. No mesmo dia, o juiz Ulisses Taveira realizou audiência de justificação, às 12h01, na qual a trabalhadora confirmou o relato inicial, informando que itens estavam em posse da reclamada, entre eles o celular, o RG, o cartão bancário e um livro.
Considerando a urgência e a verossimilhança do relato, o magistrado deferiu a tutela, destacando a essencialidade dos documentos para a vida cotidiana, em especial quanto ao celular, o documento de identidade e o cartão bancário, “sem os quais a Reclamante encontra-se impedida do exercício de comunicação telemática e sobretudo de movimentação de suas finanças, o que impede sua própria sobrevivência, sem falar na impossibilidade de se identificar nas mais variadas situações, posto que não tem acesso ao seu documento de identidade”, afirmou o juiz na decisão.
Ainda no mesmo dia, o mandado de busca e apreensão foi expedido e cumprido por oficial de justiça, que conseguiu restituir os bens indicados, com exceção do livro, cuja localização não foi informada. A empresa comprometeu-se a entregá-lo assim que for localizado.
A audiência inicial do processo foi marcada para este 13 de maio e será realizada por videoconferência.
PJe 0000265-82.2025.5.23.0091
Com informações do TRT-23