Dano moral por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é presumido

Dano moral por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é presumido

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o dano moral decorrente da inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes é presumido e dispensa provas, pois tem origem na própria ilicitude do fato.

Sob essa argumentação, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco a indenizar um homem em R$ 10 mil por danos morais devido à cobrança de uma dívida inexistente. O valor será corrigido e acrescido de juros.

A Justiça já havia reconhecido a inexistência da dívida e obrigado a instituição financeira a retirar o nome do autor do cadastro de proteção ao crédito. De início, o TJ-MG negou a reparação por danos morais, mas alterou seu entendimento após julgamento de embargos de declaração.

O homem constatou que seu nome estava com restrição devido a uma dívida de cerca de R$ 1.200 com o banco. Ele alegou não possuir qualquer pendência financeira e pediu o cancelamento do débito cobrado, além de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a instituição financeira alegou que o contrato referente à dívida foi firmado após apresentação do cartão e da senha pessoal do autor. Também apontou que não havia indício de fraude.

Na primeira instância, o juiz declarou a inexistência da dívida e ordenou a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes, mas negou a indenização por danos morais. Por isso, o homem recorreu.

Em um primeiro julgamento no TJ-MG, os desembargadores disseram que o autor já contava com diversas inscrições negativas anteriores àquela inserida pelo réu. Eles entenderam que a restrição do crédito foi provocada por essas inscrições preexistentes. Assim, negaram a indenização.

O autor apresentou embargos de declaração e apontou a falta de provas sobre tais inscrições negativas prévias.

Em nova análise, a desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, relatora do caso, concordou: “Não há nos autos nenhuma comprovação acerca de restrições anteriores em nome do autor”.

A magistrada explicou que a anotação irregular do nome do autor no cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido, “na medida em que restringe a capacidade de compra e o acesso ao crédito”.

 

Processo 1.0000.23.204810-8/002

Com informações do Conjur

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende bloqueio de bets para beneficiários de programas sociais

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (19) suspender parte da norma do Ministério...

Moraes nega recurso de Bolsonaro contra condenação por trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) recurso apresentado pela defesa do...

STF fará debate sobre norma de conduta para ministros em 2026

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, disse nesta sexta-feira (19) que a Corte tem um “encontro...

Novo presidente do TRE-RJ quer combater candidatos ligados a facções

O desembargador Claudio de Mello Tavares tomou posse nesta semana como novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).Tavares disse...