Dano moral por crime depende de pedido expresso e indicação de valor, diz STJ

Dano moral por crime depende de pedido expresso e indicação de valor, diz STJ

A condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais à vítima do crime ou seus familiares só é possível se houver pedido expresso na petição acusatória e indicação do valor mínimo pretendido para reparação.

Essa é a posição definida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os requisitos processuais para a imposição da condenação a indenização por danos morais no processo penal vinham causando divergência de entendimentos.

A razão disso é o tratamento que o tema recebeu no Código de Processo Penal. O artigo 387, inciso IV genericamente diz que o juiz, ao prolatar a sentença, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

Como não há requisitos nem diferenciação entre os danos morais e materiais — sendo estes de valor facilmente aferível —, parte do Judiciário adotou a posição mais ampla de permitir ao juiz da causa o cálculo completo do montante a ser pago pelo réu à vítima ou seus familiares.

A corrente que venceu a questão no STJ, por outro lado, resolveu emprestar do Código de Processo Civil os conceitos para resolver a questão. Isso é possível porque o CPC pode ser usado para suplementar a lei processual penal, como admite o artigo 3º do CPP.

Qual é o valor?
Relator no STJ, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a legislação processual civil tem buscado aprimorar garantia do contraditório e da ampla defesa, impondo requisitos mais rigorosos para que magistrados resolvam as questões sob sua competência a partir de debates profissionais.

Na seara civil, mesmo nas causas em que o dano moral é presumido, o artigo 292, inciso V do CPC exige que a petição inicial seja apresentada com o valor pretendido. Isso permite à defesa exercer o contraditório e contestar de maneira qualificada o pedido, o que gera decisões mais fundamentadas.

Para o ministro Ribeiro Dantas, essa linha deve ser adotada também nos casos de indenização por danos morais no processo penal, inclusive diante das recentes alterações legislativas como o pacote “anticrime”, que deram uma guinada de um sistema penal inquisitório para acusatório.

A consequência é que a atuação de ofício do juiz é desencorajada. Logo, não cabe a ele definir as bases em que se deve discutir o valor do dano moral causado por um crime. “Como juiz vai dar algo que sequer foi pedido?”, indagou o ministro Ribeiro Dantas.

Seu voto acrescenta ainda que a indicação de um valor mínimo na inicial acusatória não vincula o juiz. “É mais um indicativo que ele deve considerar como parte das informações relevantes que tem à disposição, ao determinar valor da condenação.”

Dano presumido
Formaram a maioria Joel Ilan Paciornik, Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca, Jesuíno Rissato e João Batista Moreira. “Não é possível que, para uma condenação na seara penal, se exija menos que na seara cível”, apontou Rissato.

No caso concreto, a posição serviu para derrubar a possibilidade de a vítima de crime de estelionato obter a reparação por danos morais no processo penal. A acusação não indicou valor mínimo ao apresentar a denúncia contra o réu.

A mulher alvo do estelionatário só soube do crime quando tentou fazer uma compra e teve o cheque recusado por estar com o nome negativado em instituições de proteção ao crédito, graças aos prejuízos financeiros causados pelo ato ilícito.

Assim, o dano moral seria presumido. Isso dispensaria a abertura de uma instrução probatória específica.

Não precisa pedir
Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Messod Azulay, acompanhado por Rogerio Schietti. Para eles, tais requisitos formais são dispensáveis porque não constam na lei. Não há regra no CPP que imponha a apresentação de valor mínimo na inicial acusatória.

“Nem sempre o Ministério Público ou o querelante tem condição de estimar valor do dano moral. E esse instituto do dano moral é um só na esfera cível ou criminal. Na maior parte das vezes, o valor só pode ser aferido ao final da instrução ou até mesmo finalizado processo criminal”, pontuou Azulay.

Em sua análise, exigir a indicação do valor representa formalismo exacerbado que, se dispensado, não viola os princípios do contraditório ou da ampla defesa. Em vez disso, acaba por beneficiar indevidamente o infrator, em prejuízo da vitima.

Rogerio Schietti concordou, em meio a críticas pela “processualização civil” do processo penal. Ele entende que as especifidades da ação criminal não permitem transferir a obrigação civil de informar valor de reparação na petição inicial.

A principal delas reside no fato de que a reparação por danos morais, em regra, será pedida pelo Ministério Público em favor de terceiros. O CPP, por sua vez, meramente determina que o juiz, ao julgar a causa, fixe valor mínimo para reparação de danos.

“E que quantum seria esse? O dano moral no caso de um crime patrimonial é algo muito poroso. Se juiz não puder depreender da instrução probatória qualquer tipo de lesão moral, ele não arbitrará valor”, afirmou o ministro Schietti.

REsp 1.986.672

Com informações do Conjur

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça assegura direito de sócios a extratos bancários da empresa

Os sócios têm direito fundamental à informação e à transparência nas relações contratuais da empresa, especialmente quando se trata...

Justiça obriga fábrica de cosméticos a indenizar INSS por explosão com vítimas

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou uma fábrica de cosméticos do município a ressarcir o Instituto Nacional...

Empresa é punida pelo TRT-2 por litigância predatória reversa

A 12ª Turma do TRT-2 confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP e condenou empresa de logística...

Justiça nega pedido de acúmulo de função feito por motorista

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao pedido de um motorista de...