Soltura de “Colômbia”, suspeito de mandar assassinar Bruno e Dom, não compromete investigações

Soltura de “Colômbia”, suspeito de mandar assassinar Bruno e Dom, não compromete investigações

A soltura de Ruben Dario da Silva Villar, conhecido como “Colômbia”, após pagamento de uma fiança de R$ 15 mil reais, gerou críticas ao sistema de justiça penal. O Juiz Federal Fabiano Verli determinou na última sexta-feira (21), a soltura do comerciante mediante liberdade provisória com parecer contrário do Ministério Público. Colômbia responde pelo crime de uso de documentos falsos. A procuradora Aline Morais se manifestou pelo indeferimento da medida requerida pelo investigado. Colômbia é suspeito de ser mandante do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, em junho deste ano, mas a decisão de soltura não se relaciona a esse procedimento. 

A fundamentação da agente ministerial definiu que importavam sanar todas as dúvidas sobre a tripla identidade de Colômbia que portaria documentos brasileiros, colombianos e peruanos. Embora o magistrado federal em Tabatinga/Amazonas tenha reconhecido a confusão sobre essas identidades, ainda assim determinou o uso de medidas cautelares diversas da prisão, por meio de tornozeleira eletrônica.

Após ter seu nome envolvido nas mortes de Dom e Bruno, Colômbia procurou a Polícia, a pretexto de esclarecimentos sobre o caso, porém, foi preso pelo porte de documentos falsos. Nesse ínterim, a Polícia Federal indica suspeitas de autoria nos assassinatos, por possível envolvimento de Colômbia como mandante das mortes em conflito sobre pesca ilegal da região do Javari, fato ocorrido no dia 05 de junho desde ano, durante emboscada às vítimas. 

Colômbia, apesar de solto pelo uso dos documentos, continuou preso por suspeitas de pesca ilegal e associação criminosa. O Ministério Público já ofereceu denúncia contra três acusados pela morte de Bruno e Dom, narrando o duplo homicídio e ocultação dos corpos das vítimas. Os acusados neste processo penal são Amarildo da Costa Oliveira, conhecido como Pelado, Oseney da Costa de Oliveira, o dos Dantas, e Jefferson da Silva Lima, o Pelado da Dinha.

Na denúncia, o MPF firma que Amarildo e Jefferson confessaram o crime, enquanto Oseney teve a participação comprovada por depoimentos de testemunhas. A denúncia traz prints de conversas e cita os resultados de laudos periciais, com a análise dos corpos e objetos encontrados. O motivo do crime teria sido o fato de Bruno ter pedido para Dom fotografar o barco dos acusados, que eram suspeitos de pesca ilegal em território indígena. 

Não há, então, acusação formal narrando a incisão de Colômbia nos fatos. O Ministério Público Federal, entretanto, não concordando com a decisão que concedeu liberdade a Colômbia, interpôs recurso em sentido estrito, descrito no Código Processo Penal como meio para se agravar decisões desse gênero. Esse recurso tem duplo efeito, denominado de iterativo ou diferido, permitindo o regresso da mesma decisão para que o juiz, se assim entender, a reforme, em juízo de retratação. Não é a hipótese dada aos autos, pelo magistrado.

O juiz já firmou que “as investigações contra “Colômbia’ não são triviais. “A sua nacionalidade estrangeira não é trivial quando se fala em estímulo a possível fuga. O seu hábito de criar documentos falsos não é trivial quando se refere à análise de sua personalidade, de suas intenções e da possibilidade de a fuga ser uma opção”, editou o juiz federal. 

Na decisão, o juiz registra que: “Sejamos sinceros. Após o desmonte das atividades fiscalizadoras e do estímulo expresso de políticos ao cometimento de crimes ambientais, no Brasil, sabemos que o que pode realmente dissuadir pessoas da prática de novos crimes ambientais e contra populações indígenas é a ação do dia a dia da PF, do Ibama, da Funai, do ICMBio, das secretarias estaduais e municipais do meio ambiente a outros órgãos, autarquias e fundações ambientais envolvidos na solução do problema, que é gravíssimo (e não exagero quando falo nisso), arrematou Verli. Colômbia seria uma parte diminuta desse problema regional. 

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