A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais a criança que se acidentou em escola pública e, em decorrência perdeu parte do dedo da mão.
A mãe da criança alegou que o acidente ocorreu nas dependências da Escola Classe 21, na Ceilândia/DF, onde a menor, então com quatro anos, brincava com a porta da sala de aula, sem supervisão da professora, que estava ausente em outra atividade fora de sala de aula. Em decorrência do acidente, a menor sofreu a amputação de parte do dedo polegar direito. Os primeiros socorros foram realizados pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Regional da Ceilândia onde, posteriormente, passou por cirurgia.
Sustentou que a situação de negligência vivenciada dentro da instituição de ensino resultou em trauma e mudanças na rotina diária e que, apesar das tentativas, não conseguiu matriculá-la em nova escola, pois seguiu necessitando de acompanhamento psicológico para auxiliar na recuperação.
O Distrito Federal alegou, que todos os procedimentos iniciais foram cumpridos pela escola até o encaminhamento ao hospital. Defendeu que toda a equipe escolar manteve contato com a família, por diversas vezes, ofereceu apoio psicológico, e não houve adesão. Ressaltou que as atividades foram regularmente enviadas à residência da criança durante seu período de recuperação e que o fato foi uma fatalidade, não sendo possível atribuir a culpa aos profissionais em serviço.
A condenação por danos morais foi fixada no valor de R$ 25 mil para a menor, mais R$ 5mil à mãe, de maneira reflexa, pelo sofrimento experimentado ao ver sua criança lesionada e a necessidade de lhe prestar cuidados e acompanhamento.
Com informações do TJ-DFT