Corretora de criptomoedas mente sobre bloqueio e é condenada a pagar multa

Corretora de criptomoedas mente sobre bloqueio e é condenada a pagar multa

As partes não devem indicar em juízo informações não verdadeiras que atrasam a prestação jurisdicional e causam transtorno à parte contrária.

Assim, a 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, condenou, na última sexta-feira (19/1), o braço nacional da corretora internacional de criptomoedas Binance a pagar multa de 9% sobre o valor da causa (o que totaliza quase R$ 40 mil) por litigância de má-fé.

Na decisão, o juiz Clovis Ricardo de Toledo Junior também determinou que a corretora pague custas, despesas processuais e honorários advocatícios no patamar de 20% sobre o valor da causa (pouco mais de R$ 80 mil).

Um cliente acionou a Justiça e alegou que a Binance havia bloqueado suas criptomoedas e seu dinheiro sem explicação. Quando a empresa recebeu a citação, desbloqueou a conta e liberou os valores.

O autor, então, pediu que o processo fosse encerrado, pois o objetivo já havia sido alcançado. Na petição, o advogado Raphael Souza solicitou honorários de sucumbência.

Em seguida, a corretora alegou que a conta sempre esteve bloqueada e que o dinheiro ainda estava bloqueado. Por isso, pediu a condenação do autor em honorários de sucumbência e custas processuais.

Com isso, em uma primeira decisão, no último ano, o juiz não aceitou extinguir o processo, negou o pedido inicial e condenou o autor a pagar custas, despesas processuais e honorários.

Mais tarde, Souza comprovou que a ré chegou a informar que o cliente teve permissão para retirar os valores existentes na conta. embora tenha mudado sua versão posteriormente. Nesta segunda ocasião, a Binance apresentou um print do status da conta, sem indicação de data.

Toledo Junior reconheceu que “houve, no curso do processo, a recuperação dos valores pelo autor, não se sabendo ao certo a razão disso, uma vez que a explicação das rés refere-se apenas à decisão do setor de compliance das empresas”.

Embora o autor não tenha juntado documentos quando fez o pedido de desistência, o magistrado ressaltou que a corretora tinha obrigação de confirmar a informação, desde que verdadeira. Mas a ré optou por fazer uma “alegação destituída de fundamento fático”.

Assim, “houve um direcionamento errôneo e desnecessário para a causa”. Isso “redundou em erro do Juízo”, que “poderia ter sido evitado se tivesse reconhecido a devolução”.

Processo 1007641-53.2022.8.26.0001

Com informações do Conjur

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