Contrato é considerado inválido se consumidor assina sem entender, decide Justiça do Amazonas

Contrato é considerado inválido se consumidor assina sem entender, decide Justiça do Amazonas

Quando alguém assina um contrato de cartão de crédito consignado sem entender exatamente do que se trata — como será feita a cobrança, qual o valor real da dívida ou mesmo o que está contratando —, fica evidente que houve um erro grave nessa escolha. O cliente foi induzido a aceitar algo que não compreendeu direito, por falta de explicações claras e completas. Nessas situações, o contrato pode ser anulado, porque não houve um consentimento verdadeiro e consciente, como exige a lei.

Com esse fundamento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou parcialmente decisão monocrática e deu parcial provimento ao Agravo Interno nº 0007269-68.2024.8.04.0000, interposto por consumidora que questionava descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado. 

No voto condutor, o Desembargador Cezar Luiz Bandiera destacou que a ausência de clareza sobre o valor das parcelas, a forma de amortização da dívida e as condições de uso e cobrança do cartão configura violação ao dever de informação, nos termos dos arts. 6º, III e 46 do CDC, além de caracterizar vício de vontade por erro substancial, conforme o art. 138 c/c art. 170 do Código Civil.

A decisão observou que o contrato em análise não atendia aos critérios estabelecidos pelo TJAM no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0005217-75.2019.8.04.0000, que exige a apresentação clara das condições da contratação, inclusive com destaque para o fato de que a dívida não se extingue com os descontos mensais.

Diante da nulidade reconhecida, a Câmara determinou a conversão do contrato em empréstimo consignado convencional, com adequação das condições financeiras, bem como a restituição em dobro dos valores pagos, conforme prevê o art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo desnecessária a comprovação de má-fé da instituição financeira, conforme já decidido no próprio IRDR citado.

Além disso, reconheceu-se a ocorrência de dano moral in re ipsa, decorrente da frustração da legítima expectativa do consumidor ao perceber que contratou produto diverso do que lhe foi inicialmente oferecido, o que enseja a responsabilidade objetiva da instituição financeira, com base no art. 14 do CDC.

A tese firmada foi a seguinte:
“1. A ausência de informações claras e precisas sobre os termos da contratação do cartão de crédito consignado viola o dever de informação e caracteriza vício de consentimento. 2. A nulidade do contrato bancário firmado nessa modalidade impõe sua conversão em empréstimo consignado, nos termos do art. 170 do Código Civil.” 

Processo n. 0007269-68.2024.8.04.0000

Leia mais

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de servidores temporários para exercer funções...

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...