Conselho não pode proibir médicos de divulgarem especialização

Conselho não pode proibir médicos de divulgarem especialização

O Conselho Federal de Medicina extrapola o seu poder regulamentar ao impor restrições à publicização das titulações de pós-graduação lato sensu.

Esse foi o entendimento do juiz Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, para confirmar tutela de urgência para declarar a ilegalidade de resoluções que limitam a divulgação de especialização lato sensu, mesmo reconhecidas pelo Ministério da Educação.

A decisão foi provocada por ação civil pública, com pedido liminar, ajuizada pela Associação Brasileira de Médicos contra as restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina para divulgação dessas especializações.

Ao decidir, o magistrado afirmou que cabe ao MEC, e não ao Conselho Federal ou Regional de Medicina, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato sensu e definir as grades curriculares mínimas, a fim de aferir a capacidade técnica do profissional.

“Restringir os profissionais médicos de dar publicidade as titulações de pós graduação lato sensu obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo Ministério da Educação e Cultura, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico. Assim, o Conselho Federal de Medicina está, com o devido respeito, a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu poder regulamentar”, resumiu.

Processo 1059180-41.2023.4.01.3400

Com informações do Conjur

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...