Conselheiro manda Município do Amazonas suspender programa social por irregularidades

Conselheiro manda Município do Amazonas suspender programa social por irregularidades

Indícios de irregularidades e de fundado receio de grave lesão ao erário ou que o aguardo da decisão de mérito cause riscos ao interesse público, permitem ao Magistrado sustar o ato impugnado

Decisão do Conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello, do TCE/AM, de natureza cautelar, determinou que a Prefeitura Municipal de Autazes suspenda, de imediato, o Programa “Autazes Solidário”, instituído por meio da Lei Municipal n.º 253/2023, bem como de todos os Projetos Sociais nele inseridos, tais como a Renda Social, Mesa Cidadã, Vale-Gás Social, Leite do Meu Filho, Pão na Mesa, Dignidade Feminina e Fralda Garantida.

A decisão do Conselheiro atende a representação de um cidadão que acusou irregularidades na edição da Lei Municipal 253/2023, que instituiu o programa. A denúncia encaminhada ao TCE/AM, sob a relatoria do Conselheiro, acusou que o custeio das despesas decorrentes da execução financeira da mencionada lei tem origem em emendas parlamentares específicas, que integrarão o orçamento municipal por meio de crédito adicional.

Segundo a denúncia, não se verifica, até então, repasses a título de emendas parlamentares realizados por deputados estaduais sob o título do programa, e que o Município, por si, não tem recursos previstos para custear as despesas geradas pela referida Lei, além de que os custos do programa não se harmonizam com a realidade financeira do Município.  

Apontou-se, dentre outras irregularidades, que somente a contratação da empresa especializada na emissão, entrega e prestação de serviços especializados na administração de cartões magnéticos com tarja, apresenta despesas que chega ao valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil), com impacto frontal em despesas que são essenciais, com distanciamento da realidade municipal. 

Antes de proferir a decisão, o Conselheiro notificou, por mais de uma vez, o Prefeito Andreson Adriano Oliveira Cavalcante, que, segundo a decisão, quedou-se silente, sem nada explicar. 

O Relator definiu que, ainda que precariamente, a hipótese é de se atender à representação, deferindo em medida cautelar a sustação do programa, notificando a Prefeitura a cumprir a ordem e a se manifestar, se o pretender, com os esclarecimentos necessários. 

 
 
 
 

Leia mais

Militar que não teve licença contada para aposentadoria deve receber o período em dinheiro

Juíza  aplica jurisprudência do TJAM e STJ e reconhece direito à conversão em pecúnia de licença especial não gozada. A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do...

Bem inscrito na dívida ativa do Estado, se transferido a terceiro, carrega consigo a presunção de fraude

A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da comprovação de má-fé do devedor ou do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807) para...

Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou fabricante de produtos de...

Empresa deve substituir berço entregue com defeito e na cor errada à consumidora no prazo de dez dias

Uma empresa especializada na venda de móveis e artigos para quartos de bebês deverá substituir, no prazo de dez...

Moraes manda RJ preservar vídeos e enviar laudos e fotos de operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) que o governo do Rio...