Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem realizando cobranças relacionadas à iluminação pública interna, baseada nas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Em destaque, estão as controvérsias que envolvem a Resolução Normativa N. 800/2017 e a Resolução Normativa N. 888/2020 da ANEEL.

A Resolução N. 800/2017 estabelece que pontos de iluminação interna, como os encontrados em condomínios, devem ser custeados pelos moradores e não pela municipalidade. No entanto, muitos condomínios possuem vias internas com pontos de iluminação pública semelhantes aos das vias públicas da cidade, que são conectados à rede externa e operam sob o controle da rede pública de iluminação, sem interferência das administrações condominiais.

A Resolução N. 888/2020 reforçou o entendimento de que a iluminação interna de condomínios não deve ser custeada pela municipalidade, o que tem motivado a Amazonas Energia a realizar cobranças diretamente desses condomínios. No entanto, os condomínios alegam que a concessionária não está cumprindo com o prazo de 180 dias, conforme estabelecido pela ANEEL, para que as distribuidoras de energia elétrica adequem seus procedimentos às alterações promovidas na Resolução Normativa nº 414/2010.

Essa adequação exige que as distribuidoras informem os novos destinatários das cobranças, realizem vistorias, firmem contratos para o fornecimento de energia elétrica e instalem medidores que permitam a aferição do consumo. Sem esses procedimentos prévios, os condomínios argumentam que as cobranças são irregulares. Em resposta, têm sido movidas ações judiciais solicitando um prazo adicional para se adequarem às novas exigências, uma vez que qualquer pagamento deve ser deliberado em assembleias condominiais.

Os consumidores pedem que a justiça adote medidas cautelares para suspender os procedimentos irregulares, que podem resultar na negativação de dívidas e até mesmo na suspensão do fornecimento de energia elétrica. A disputa tem gerado grande preocupação entre os moradores dos condomínios, que buscam soluções para evitar prejuízos financeiros e garantir a regularidade no fornecimento de energia.

Leia mais

Notificação expedida fora do prazo leva Justiça a anular processo de suspensão de CNH

A Justiça do Amazonas anulou processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) para suspensão ou cassação do direito de dirigir...

Operadora é condenada por “venda casada dissimulada” em plano de internet no Amazonas

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a empresa Claro S/A por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 mantém decisão que afastou responsabilidade de construtora por acidente em rodovia federal

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido do...

Servidor sofre assédio moral ao ser expulso de local de trabalho e será indenizado por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou o Município de Parnamirim...

Justiça garante direito à amamentação mesmo com uso de fórmula e reforça proteção à infância

Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito de uma...

Mãe acusada de abandono intelectual é absolvida após provar doença grave da filha

Uma mulher denunciada por abandono intelectual, ao não matricular a filha em idade escolar obrigatória, foi absolvida após comprovar...