Condenados quatro acusados de roubo a joalheria

Condenados quatro acusados de roubo a joalheria

Quatro homens foram condenados a penas entre 11 e 27 anos de prisão pelo roubo a uma joalheria em Ijuí, na região Noroeste do RS, e outros crimes, ocorridos em 3/10/23. A decisão é do Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal da Comarca local.

Os fatos foram denunciados pelo Ministério Público do Estado. Objetos como bombas de chimarrão, joias, bijuterias e relógios (180 peças), além do aparelho celular de um dos proprietários da loja, foram levados durante a ação. Os bens subtraídos foram avaliados em R$14.350,00, conforme a denúncia. Três pessoas da família de donos do empreendimento estavam no local.

Na sentença, o Magistrado comentou sobre as circunstâncias do roubo, praticado mediante o uso de arma de fogo. “O argumento defensivo de que o crime foi cometido apenas em prejuízo dos idosos, e não contra eles, não se sustenta. Os proprietários da joalheria, além de serem diretamente vinculados ao patrimônio, estavam presentes no local durante a prática delitiva e foram vítimas da grave ameaça empregada pelos réus com emprego de arma e ameaças, sendo evidente que os réus tinham plena ciência de sua condição de idosos”, disse o Juiz.

“Ademais, a vulnerabilidade natural das vítimas foi um fator que, por si só, facilitou a consumação do crime, já que não havia possibilidade de resistência por parte delas”, completou.

Os réus também foram condenados pelos crimes de receptação do automóvel usado no ataque à joalheria, e adulteração de sinal identificador de veículo.  O regime inicial da pena é o fechado para todos.

Três réus com penas superiores a 20 anos, que já estavam presos, não poderão apelar em liberdade. Um quinto réu foi absolvido de todas as acusações.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

STJ mantém condenação de empresa por desmatamento de área verde em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda. por crimes ambientais cometidos durante a construção do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tribunal mantém punição a advogado por linguagem ofensiva em processos

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação que obrigou advogado...

STF mantém decisão que afastou improbidade por patrocínio público sem licitação no carnaval do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.542.491/RJ), interposto pelo Ministério Público do...

Multa por descumprimento e indenização pelo mesmo fato não caracterizam dupla punição

Não há dupla punição na imposição de multa por descumprimento de ordem judicial seguida por indenização por danos decorrentes...

Justiça autoriza transferência de jogador de futebol por falta de pagamento de fundo de garantia

Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu tutela de evidência e reconheceu rescisão...