Condenado por feminicídio deve ser excluído de inventário, diz MP-MG

Condenado por feminicídio deve ser excluído de inventário, diz MP-MG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Ipatinga, propôs Ação de Exclusão de Herdeiro por Ato de Indignidade Cumulada com Ação Civil de Reparação de Danos requerendo que o réu, que em 2021 foi condenado a 30 anos de prisão por feminicídio, seja excluído do inventário da ex-mulher e condenado a pagar R$ 200 mil a cada um dos dois filhos do ex-casal, totalizando R$ 400 mil de indenização.

Para a transferência de 50% da herança para cada filho, considerando o requerimento de exclusão do réu, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, requer também, ao município onde se situa o imóvel, o Arrolamento Sumário do bem em favor dos filhos da vítima.

Histórico – O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri, em agosto de 2021, diante das provas de que ele cometeu feminicídio contra sua ex-esposa, por motivo torpe, por não se conformar com o término do relacionamento.

O MPMG destaca que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, por meio cruel, e, ainda, “no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, notadamente com menosprezo a essa condição”.

O MPMG destaca, também, o grande abalo sofrido por um dos  filhos, que presenciou o pai praticar o crime com extrema frieza e crueldade. “Ressalta-se, inclusive, que, além de não ser possível apagar tamanha tragédia da memória dos filhos, condenando-os ao sofrimento eterno, nada poderá preencher o vazio que ficou com a perda da mãe.”

O MPMG requer, então, à Justiça, a consolidação da propriedade integral em favor dos filhos e a indenização por dano moral no valor total de R$ 400 mil.

Fonte: Asscom MP-MG

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