Concessionária pode negar ligação de energia elétrica em área protegida

Concessionária pode negar ligação de energia elétrica em área protegida

Pelo entendimento externado, a ligação de energia pode ser negada mesmo que residências vizinhas já tenham acesso ao serviço. A existência de edificações em situação semelhante não justifica a perpetuação de irregularidades em áreas protegidas. O caso analisado é de uma residência de veraneio, destinada ao lazer e não à moradia habitual, localizada em uma área de preservação permanente.

Além disso, não restou comprovada nos autos a consolidação da área como urbanizada. “O direito ao fornecimento do serviço essencial de energia elétrica deve ser compatibilizado com os demais direitos protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive ao meio ambiente”, afirmou o relator do recurso no TJSC. A decisão foi por unanimidade (Embargos de Declaração n. 0301625-87.2017.8.24.0282).

Essa decisão foi destaque no Informativo da Jurisprudência Catarinense n. 139.

Com informações do TJ-SC

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