Concessionária indenizará empresa por queda de energia e perda de lotes de vacina

Concessionária indenizará empresa por queda de energia e perda de lotes de vacina

Uma ação movida no município do Apuí, contra a Amazonas Energia, foi transposta para a Corte de Justiça local que, contrariando o recurso da concessionária, concluiu pela manutenção da condenação da empresa. A autora, uma empresa que comercializa produtos de vacina, perdeu vários lotes do produto destinado a combater febre aftosa,  por falta de refrigeração ante a queima de um motor causado pelas oscilações elétricas no município. Foi Relatora Maria da Graças Pessoa Figueiredo. 

O fundamento adotado foi o de que a empresa de energia deve assumir os danos causados a um consumidor, que, face as suas atividades, com a comercialização de produtos de vacinas sofreu danos provocados pela concessionária.

O autor conseguiu demonstrar que perdeu 984 doses de vacina de febre aftosa com a queima de um motor refrigerador, provocado por constantes quedas de energia utilizadas por meio de contrato de prestação de serviços com a concessionária. 

A requerente narrou que o Município de Apuí sofre com as constantes quedas de energia elétrica distribuídas pela ré concessionária dos serviços públicos e imputou a queima do aparelho onde as vacinas ficavam guarnecidas à concessionária. Ao contestar a ação, a Amazonas Energia se limitou a afirmar que, em consulta ao seu sistema, não foi constatada qualquer queda de energia na data do sinistro. 

Na decisão, o acórdão dispõe que ‘o apelante se limitou a dizer que não foi constatada qualquer queda de energia na data do sinistro, deixando de apresentar prova hábil da regularidade do serviço prestado na data do evento danoso, nem indicando que a avaria do equipamento do segurado teria outra causa, tampouco demonstrando qualquer excludente do nexo causal, ônus que lhe cabia na forma da lei’.

Processo nº 0000582-35.2019.8.04.2301

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Indenização por Dano Material. Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Comarca: Apui. Órgão julgador: Primeira Câmara Cível. Data do julgamento: 16/03/2023; Data de publicação: 16/03/2023; Ementa: APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO. OSCILAÇÃO DE ENERGIA. PERDA DE PRODUTOS. VACINAS. DANOS DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que, sendo evidente a falha na prestação do serviço, o fornecedor deve esta responder objetivamente pelos danos causados, não só nos termos do art. 14, do CDC, como também pelo próprio teor do art. 37, §6º, da CRFB/88. 2. Uma vez que em suas razões recursais o apelante limita-se a dizer que em consulta ao seu sistema, não foi constatada qualquer queda de energia na data do sinistro, deixando de apresentar prova hábil da regularidade do serviço prestado na data do evento danoso, nem indicando que a avaria do equipamento do segurado teria outra causa, tampouco, demonstrou qualquer excludente do nexo causal, ônus que lhe cabia na forma do artigo 14, §3º do CDC e do art. 373, II do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido.

 

Leia mais

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação por ausência de prova da...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...