Companhia aérea deve pagar R$ 5 mil de dano moral por atraso de voo na Paraíba

Companhia aérea deve pagar R$ 5 mil de dano moral por atraso de voo na Paraíba

Por decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba foi mantida a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, na qual a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, devido ao atraso de voo de mais de 12 horas. A relatoria do processo nº 0879934-30.2019.8.15.2001 foi do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

O caso envolve o voo marcado para o dia 16/06/2019, partindo de Recife/PE com destino a Nova Iorque, com parada em São Paulo/SP e Orlando/Florida. O voo de Orlando para Nova Iorque foi cancelado e a passageira só foi inserida em um novo voo no outro dia, resultando em um atraso de mais de 12 horas para chegar no destino final.

O relator do processo ressaltou que o artigo 3º, da Resolução nº 141/2010, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), estabelece que, em caso de atraso no aeroporto de partida por mais de quatro horas, o transportador deverá oferecer as seguintes alternativas ao passageiro: a reacomodação em voo próprio ou de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade ou o reembolso do valor integral pago pelo bilhete de passagem não utilizado, incluídas as tarifas.

Além disso, o artigo 14, da mesma Resolução, dispõe que o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material, consistente em satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, a qual, caso seja superior a 4 horas, deve compreender acomodação em local adequado, translado e, quando necessário, serviço de hospedagem.

“Na hipótese em testilha, infere-se que a apelada chegou ao destino com mais de 12 horas de atraso. Assim, pela narração dos fatos e dos documentos acostados aos autos, resta indene de dúvida que se encontra devidamente evidenciada a conduta antijurídica da companhia aérea e, por conseguinte, configurado o dever de indenizar, tendo em vista que o atraso de mais de 12 horas na chegada ao destino caracteriza má prestação do serviço”, pontuou o relator, acrescentando ser notório o abalo emocional sofrido pela consumidora, tendo em vista que ficou no aguardo por mais de 12 horas para decolar ao destino final e teve sua viagem atrasada por longo período, atrapalhando toda a programação dos passeios.

“Assim, evidenciado nos autos o desrespeito e a má prestação do serviço da companhia aérea, bem como demonstrado o nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pelos recorridos, não merece reparo a sentença que acolheu o pedido de danos morais”, frisou o Desembargador Oswaldo Trigueiro. Segundo ele, o montante de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, condiz com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...