CNU: prazo para entrega de títulos é prorrogado para sexta-feira (11)

CNU: prazo para entrega de títulos é prorrogado para sexta-feira (11)

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) prorrogou o prazo para entrega da documentação da Prova de Títulos do Concurso Nacional Unificado (CNU). Agora, os candidatos classificados em todos os blocos têm até sexta-feira (11), até 23h59, para enviar a documentação comprobatória dos títulos.

O prazo anterior terminava nesta quinta-feira (10) para todos os blocos, com exceção do bloco 4, que teve as notas divulgadas horas depois dos demais blocos após um imbróglio judicial. Para os candidatos desse bloco, o prazo para entrega de títulos era dia 11 de outubro. Na manhã de hoje, porém, o MGI, retificou a informação no Diário Oficial e alterou o prazo para todos os oito blocos.

Títulos

Os candidatos classificados em cargos que possuem essa etapa devem enviar a documentação comprobatória exclusivamente pela área do candidato, no site do concurso, mesmo local onde foi feita a inscrição.

A comprovação de títulos é apenas classificatória; portanto, a classificação do candidato pode mudar de acordo com a pontuação obtida na etapa. Os candidatos que não enviarem a documentação dentro deste prazo receberão nota zero nesta avaliação. Entretanto, a ausência de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que manterá a pontuação obtida nas etapas anteriores do certame.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...