CNJ notifica Cortes de Justiça sobre início da regra de gênero para promoções a partir de janeiro

CNJ notifica Cortes de Justiça sobre início da regra de gênero para promoções a partir de janeiro

A partir de janeiro, as vagas para magistrados de carreira na segunda instância dos tribunais deverão ser preenchidas de acordo com a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que estabelece alternância de gênero para as promoções por merecimento.

Tudo decorre de uma decisão histórica e unânime em prol da equidade na magistratura brasileira, e por iniciativa do CNJ. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), neste ano de 2023, aprovou a criação de política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. Com a decisão, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento, com alterações na Resolução 106/2010/CNJ.

O conselho notificou já notificou, com antecedência, os Tribunais de Justiça estaduais, a Justiça Federal e a do Trabalho sobre a aplicação da norma aprovada. O texto não atinge as cortes eleitorais e militares, com regras específicas de composição.

A ação afirmativa valerá para as cortes que tiverem um patamar inferior a 40% de magistradas de carreira na segunda instância, até que a paridade seja alcançada. O cálculo ainda deverá ser feito pelos tribunais. O ingresso nos tribunais pelo quinto constitucional da advocacia e do Ministério Público não será impactado pela resolução.

As vagas na segunda instância são abertas a partir da saída de um magistrado, o que pode ocorrer, dentre outros motivos, por aposentadoria voluntária ou compulsória —quando o integrante da corte completa 75 anos.  Recentemente, o CNJ fez uma retificação no guia de orientações que deverá ser seguido pelas cortes para deixar claro que, a partir de janeiro, a primeira promoção de cada tribunal deverá ter como referência o gênero do último juiz de carreira promovido por antiguidade.

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar...

Sem rigor: Recurso não corrige inércia do autor que ignora chance de corrigir erros da ação judicial

Aquele que recorre à Justiça para defender seus direitos precisa observar não apenas o conteúdo do que pede, mas...

Cedente de títulos sem lastro responde por danos mesmo que o protesto indevido seja da factoring

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação solidária de uma transportadora e de...