Clínica é condenada por maus-tratados a paciente com autismo durante internação

Clínica é condenada por maus-tratados a paciente com autismo durante internação

Clínica especializada deverá indenizar paciente autista que sofreu lesões físicas durante período de internação. Ao majorar o valor da indenização, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu que houve falha no dever de vigilância e guarda da instituição. A clínica também deverá indenizar a mãe do paciente.

De acordo com o processo, a clínica ajuizou ação de danos morais contra a mãe da criança em razão de declarações públicas. A instituição afirma que a genitora teria atribuído condutas de negligência e maus-tratos contra paciente autista, o que teria repercutido nas redes sociais e nos veículos de comunicação.

Em sua defesa, a mãe explicou que o filho, que é diagnosticado com autismo, sofreu lesões quando estava na clínica e que os relatos nas matérias jornalistas são verdadeiros. Em pedido contraposto, requer que a clínica seja condenada a indenizá-los pelos danos suportados. Defende que o houve negligência do estabelecimento.

Decisão da 1ª Vara Cível de Ceilândia negou o pedido da clínica e a condenou a pagar R$ 10 mil a cada um dos autores pelos danos morais sofridos. O estabelecimento recorreu sob argumento de que sofreu dano moral institucional “em razão da divulgação de imputações ofensivas à sua reputação”. Acrescentou que não cometeu ato ilícito. A mãe e o filho também apresentaram recurso pedido o aumento do valor fixado a título de dano moral.

Ao analisar os recursos, a Turma observou que “restou devidamente demonstrada a conduta omissiva culposa da clínica, apta a gerar responsabilidade civil objetiva”. O colegiado observou as provas do processo, como boletim de ocorrência e laudo do Instituto Médico Legal (IML), mostram que o paciente “apresentava marcas físicas após o período em que permaneceu sob a responsabilidade da apelante, circunstância que, por si só, configura falha no dever de vigilância e guarda da instituição”.

“Frisa-se que as lesões ocorreram logo no início da internação na clínica (…) Fora isso, muitas das lesões estavam em locais que não admitem autoflagelação, porquanto o menor não tem acesso ao local (como mordidas nas costas e pescoço)”, pontuou.

Quanto ao dano moral, a Turma destacou que a situação “não apenas dor física, mas relevante abalo psicológico, agravado pela condição de vulnerabilidade do paciente”.  “A mãe, por sua vez, suportou sofrimento moral decorrente da violação à integridade de seu filho, da angústia em perceber falha da instituição em que depositara confiança e da necessidade de mobilizar instâncias administrativas e judiciais para assegurar a responsabilização”, completou.

O colegiado ressaltou, ainda, que o valor da indenização deve ser aumentado

Dano moral institucional

Em relação ao dano moral pleiteado pela clínica, a Turma entendeu não ser cabível. “As manifestações da mãe em redes sociais, ainda que incisivas, revelaram-se compatíveis com o contexto de indignação materna, após a constatação de lesões em seu filho menor, fato devidamente confirmado pelo laudo pericial e pela ocorrência policial. A proteção da honra objetiva da pessoa jurídica não pode servir de escudo para afastar críticas legítimas diante de falha concreta na prestação do serviço”, explicou.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso adesivo para majorar o valor da compensação por danos morais para R$ 15 mil para cada autor.  O recurso da clínica não foi provido.

A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos de corporações militares não se...

STF: trânsito em julgado, ainda que sob alegação de equívoco, impede exame de reclamação constitucional

O Supremo Tribunal Federal reafirmou entendimento segundo o qual a reclamação constitucional não é meio processual adequado para discutir eventual equívoco na certificação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega indenização por acidente com rede elétrica em imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava...

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas...

Lei incentiva participação de jovens em olimpíadas científicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.331, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas...

Açaí é reconhecido em lei como fruta nacional

O açaí passou a ser reconhecido como fruta nacional. É o que determina a Lei 15.330, de 2026, publicada...