Cliente que caiu em supermercado no Espírito Santo tem pedido de indenização negado

Cliente que caiu em supermercado no Espírito Santo tem pedido de indenização negado

Uma consumidora que alegou ter escorregado em piso molhado de supermercado teve pedido de indenização por danos morais negado pela 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares. A mulher afirmou que não havia sinalização no local, que precisou esperar por mais de 40 minutos pelo socorro após a queda e gastou mais de R$ 4 mil na aquisição de medicamentos, fisioterapia e aluguel de muleta. Por fim, a autora também disse que ficou impedida de viajar no feriado do ano novo e teve que realizar uma viagem ao exterior com a mobilidade reduzida.

O supermercado requerido, por sua vez, afirmou que não praticou nenhum ato ilícito, que o local onde a consumidora se acidentou estava devidamente sinalizado, inclusive foram colocados carrinhos para impedir a passagem dos clientes, e que o acidente ocorreu em razão da desatenção da requerente.

O juiz da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares entendeu que a autora escorregou nas dependências do supermercado e sofreu diversas lesões em decorrência da queda, no entanto o local do acidente estava devidamente sinalizado e a requerida tomou todas as medidas adequadas, razão pela qual julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pela autora.

Segundo a sentença, as filmagens apresentadas “demonstram que o local em que a autora escorregou estava devidamente sinalizado por várias placas amarelas, existindo, inclusive, alguns carrinhos posicionados no local, impedindo que os clientes se aproximassem do refrigerador que apresentava um vazamento”.

Processo nº: 0003940-83.2020.8.08.0030

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

Operação Metástase: STJ afasta ilegalidade e mantém custódia sob tratamento hospitalar no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a existência de ilegalidade atual na prisão preventiva de Rafaela Faria Gomes da Silva, investigada na Operação Metástase,...

STJ confirma: quadro anual é dispensável quando servidor preenche critérios objetivos para promoção

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu o direito à promoção funcional de escrivão da Polícia Civil do Amazonas e afastou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por uso indevido de dados de consumidora em compra online

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, solidariamente, uma instituição de pagamentos e uma plataforma de comércio eletrônico a...

Infração administrativa grave não impede emissão de CNH definitiva, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que autarquia emita Carteira Nacional...

Entidades vão ao STF para barrar lei de SC que proíbe cotas raciais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo...

Frigorífico que negligenciou normas de segurança do trabalho terá que ressarcir cofres do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o ressarcimento de pelo menos R$ 135 mil aos cofres do Instituto Nacional...