Cliente que caiu em área em manutenção de shopping receberá indenização no Amazonas

Cliente que caiu em área em manutenção de shopping receberá indenização no Amazonas

Estabelecimento comercial responde objetivamente por danos decorrentes de acidente nas suas dependências quando não comprova ter adotado todas as medidas necessárias à segurança do consumidor, conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, definiu a Juíza Lídia de Abreu Carvalho. 

Sentença de Vara Cível de Manaus condenou o Condomínio Amazonas Shopping Center a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu fraturas após cair em área em manutenção no interior do estabelecimento. O acidente ocorreu em outubro de 2021, próximo a um terminal de pagamento do estacionamento.

O autor, uma pessoa idosa, alegou que não havia sinalização adequada e pleiteou reparação por gastos médicos, substituição de óculos e pelos danos físicos e emocionais sofridos. O shopping sustentou que o local estava devidamente sinalizado e atribuiu o acidente à distração do cliente, que utilizava celular no momento da queda.

Laudo pericial, porém, confirmou o nexo de causalidade entre o evento e as lesões, apontando que o impacto foi compatível com as fraturas nos arcos costais, alterações pulmonares e possível hematoma hepático. A juíza Lídia de Abreu Carvalho entendeu que o réu não apresentou prova capaz de afastar sua responsabilidade objetiva nem comprovou adoção de medidas preventivas suficientes.

A sentença fixou indenização por danos materiais em R$ 3.364,39, mais restituição de despesas médicas já comprovadas, e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O pedido de reparação por dano estético foi negado por ausência de lesões permanentes e visíveis.

Processo n. 0776878-02.2021.8.04.0001

Leia mais

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Justiça reconhece falha após troca de hidrômetro e condena Águas de Manaus por cobrança excessiva

A elevação abrupta e desproporcional do valor de faturas de água, sem explicação técnica e idônea por parte da concessionária, caracteriza falha na prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega encontro com ex-presidente do BRB na casa de Vorcaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa terça-feira (27) ter participado de um encontro...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial...

Justiça reconhece falha após troca de hidrômetro e condena Águas de Manaus por cobrança excessiva

A elevação abrupta e desproporcional do valor de faturas de água, sem explicação técnica e idônea por parte da...

Fraudes em descontos previdenciários: exclusão do INSS desloca competência para a Justiça Estadual

A decisão da Justiça Federal do Amazonas é menos sobre descontos indevidos — e muito mais sobre competência, utilidade...