Cliente mal informado do negócio não dá provas dos danos, mas deve receber indenização proporcional

Cliente mal informado do negócio não dá provas dos danos, mas deve receber indenização proporcional

Sem ter recebido a cópia assinada do contrato, o cliente é vítima da falta de informação do negócio, como previsto no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A falta corresponde a omissão que reflete o vício de consentimento do consumidor, suficiente para invalidar o negócio jurídico e gera danos morais presumidos. Contudo, a indenização deve ser razoável e proporcional. O caso foi relatado pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento realizado em 14 de outubro de 2024, deu provimento parcial à apelação cível do Banco Bmg, reduzindo o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma consumidora, incialmente fixado em R$ 3 mil. O caso envolveu um contrato de cartão de crédito consignado declarado inválido devido a vício de consentimento e falhas no dever de informação.

A decisão, relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, manteve a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, entendendo que a instituição financeira não apresentou provas de que a consumidora havia recebido cópia assinada do contrato, violando o direito à informação previsto no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O TJAM destacou que essa omissão caracterizou vício de consentimento, suficiente para invalidar o negócio jurídico.

Além disso, a nulidade do contrato foi considerada dano moral in re ipsa, ou seja, a própria irregularidade contratual gerou o direito à reparação, sem necessidade de comprovação adicional do sofrimento da consumidora. Contudo, o tribunal, ao reavaliar o montante indenizatório, decidiu reduzir o valor inicialmente fixado, ajustando-o para R$ 1.000,00. A redução foi fundamentada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração o impacto limitado à esfera psíquica da autora.

A decisão reflete a jurisprudência consolidada sobre contratos bancários, especialmente em casos de fragilidade nas informações prestadas aos consumidores em contratos de cartão de crédito consignado.

Processo n. 0764091-38.2021.8.04.0001 

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juizado reconhece doação de cachorro e nega devolução de animal ao antigo tutor

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) reconheceu a validade de uma...

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...