Cliente mal informado do negócio não dá provas dos danos, mas deve receber indenização proporcional

Cliente mal informado do negócio não dá provas dos danos, mas deve receber indenização proporcional

Sem ter recebido a cópia assinada do contrato, o cliente é vítima da falta de informação do negócio, como previsto no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A falta corresponde a omissão que reflete o vício de consentimento do consumidor, suficiente para invalidar o negócio jurídico e gera danos morais presumidos. Contudo, a indenização deve ser razoável e proporcional. O caso foi relatado pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento realizado em 14 de outubro de 2024, deu provimento parcial à apelação cível do Banco Bmg, reduzindo o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma consumidora, incialmente fixado em R$ 3 mil. O caso envolveu um contrato de cartão de crédito consignado declarado inválido devido a vício de consentimento e falhas no dever de informação.

A decisão, relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, manteve a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, entendendo que a instituição financeira não apresentou provas de que a consumidora havia recebido cópia assinada do contrato, violando o direito à informação previsto no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O TJAM destacou que essa omissão caracterizou vício de consentimento, suficiente para invalidar o negócio jurídico.

Além disso, a nulidade do contrato foi considerada dano moral in re ipsa, ou seja, a própria irregularidade contratual gerou o direito à reparação, sem necessidade de comprovação adicional do sofrimento da consumidora. Contudo, o tribunal, ao reavaliar o montante indenizatório, decidiu reduzir o valor inicialmente fixado, ajustando-o para R$ 1.000,00. A redução foi fundamentada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração o impacto limitado à esfera psíquica da autora.

A decisão reflete a jurisprudência consolidada sobre contratos bancários, especialmente em casos de fragilidade nas informações prestadas aos consumidores em contratos de cartão de crédito consignado.

Processo n. 0764091-38.2021.8.04.0001 

Leia mais

Justiça aplica multa de R$ 100 mil ao Amazonas por descumprir sentença sobre humanização do parto

A Justiça Federal no Amazonas determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil ao governo estadual pelo descumprimento de sentença que impunha a...

MP aponta quebra de isonomia e recomenda cancelamento de pregão em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Câmara Municipal de Coari anule o Pregão Eletrônico n.º 003/2025, que tinha como objetivo contratar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica multa de R$ 100 mil ao Amazonas por descumprir sentença sobre humanização do parto

A Justiça Federal no Amazonas determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil ao governo estadual pelo descumprimento...

Em Tefé, DPE realiza palestra sobre o projeto “Meu Pai Tem Nome” voltada a estudantes do ensino médio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (21), uma palestra para os alunos da...

MPAM firma acordo judicial para estruturar Conselho Tutelar de Fonte Boa

Representado pela Promotoria de Justiça de Fonte Boa, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve importante avanço na defesa...

Polícia prende, em Olinda, suspeito de ameaçar influenciador Felca

A Polícia Civil de São Paulo prendeu, na manhã desta segunda-feira (25), um homem suspeito de fazer ameaças ao influenciador Felipe...