Cliente constrangida em abordagem na Santo Remédio tem indenização confirmada em Manaus

Cliente constrangida em abordagem na Santo Remédio tem indenização confirmada em Manaus

Um abordagem constrangedora de segurança dentro da Drogaria Santo Remédio, em Manaus, condenou o estabelecimento a indenizar a vítima por danos morais no importe de R$ 20 mil em julgamento no Tribunal de Justiça do Amazonas.  Foi mantida a decisão da Juíza Sheila Jordana de Sales, da 1ª Vara Cível. Em recurso da Drogaria, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo confirmou a situação vexatória vivida pela autora/recorrida como merecedora de danos morais a serem reparados pelo comércio.

O fato ocorreu em 10.01.2019, dia em que Eliana Silva compareceu à Drogaria Santo Remédio do Boulevard Álvaro Maia, com o fim de uso do caixa eletrônico. Depois do saque do dinheiro, a autora teve o interesse de verificar alguns produtos organizados nas prateleiras do comércio. Foi nesse instante em que foi abordada pela segurança da empresa. 

A cliente narrou que de forma absurda foi paralisada pelo segurança, que, inclusive chegou a fazer menção de pegar algo que estava na cintura, tipo arma. A autora ficou sob suspeita de que havia retirada ‘algo’ do comércio e se viu obrigada a abrir a bolsa e demonstrar que as suspeitas eram infundadas. 

Na sentença de primeiro grau, a magistrada afastou a possiblidade de se conceber que a situação experimentada pela autora seria comum, como alegado pelo estabelecimento, e que houve um notório caso de dano moral que imporia indenização por uma falsa imputação de furto dentro da loja. 

A Santo Remédio recorreu. No recurso, alegou seus seguranças eram treinados e seguem procedimentos que visam evitar transtornos para seus consumidores. As alegações não foram suficientes para a pretensão de eliminar a condenação. Visando à função compensatória, punitiva e pedagógica, manteve-se a condenação da Drogaria no valor dos danos morais atribuídos na sentença. 

Processo 0668573-89.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Primeira Câmara Cível. Data do julgamento: 10/07/2023. Data de publicação: 12/07/2023.APELAÇÃO. CONSUMIDOR. ABORDAGEM POR SEGURANÇA DENTRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL RECONHECIDO. APELANTE QUE NÃO COMPROVOU QUE A ABORDAGEM SEGUIU OS PROTOCOLOS NECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O presente caso versa sobre uma relação de consumo, na qual as partes enquadram-se no conceito de consumidor e fornecedor, previstos no Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 2º e 3º. 2. Da leitura do artigo 14 do CDC, fica entendido que o fornecedor responde pelos danos independentemente da sua culpa, devendo apenas ser comprovado o dano, a prestação do serviço defeituoso e o nexo de causalidade entre o dano e os defeitos relativos à prestação do serviço. 3. Não cabe o apelante manifestar-se informando que os seguranças são treinados e seguem procedimentos que visam evitar transtornos para seus consumidores sem que apresente qualquer comprovação de que de fato os seus seguranças seguiram todos os procedimentos no fatídico dia. 4. Restou demonstrado que a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) atende aos fins compensatórios, punitivo e dissuasório dos danos morais. 5. Recurso conhecido e não provido.

Leia mais

PGE-AM nega preterição e afirma cumprimento de edital em concurso

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas manifestou-se sobre informações publicadas na matéria “MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da...

Justiça condena réu por corte raso de 85 hectares de floresta no Amazonas

A destruição constatada no processo se deu por corte raso, técnica de desmatamento em que toda a vegetação de uma área é completamente suprimida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente...

Governo define lotação de 370 aprovados no CNU

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu os locais de lotação dos primeiros 370...

Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a interditar cautelarmente o creme dental Total Clean Mint, da marca Colgate,...

Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$...