CEF é obrigada a quitar saldo residual de imóvel adquirido com cobertura FCVS antes de dez/1990

CEF é obrigada a quitar saldo residual de imóvel adquirido com cobertura FCVS antes de dez/1990

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) negou provimento à apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF), mantendo a determinação de quitação do saldo residual devedor do imóvel utilizando recursos do Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS).

No recurso, a Caixa argumentou que o autor não faz jus à quitação do imóvel, objeto da ação, utilizando o FCVS, em virtude da multiplicidade de financiamentos habitacionais em nome do mesmo mutuário, na mesma localidade e utilizando a cobertura do Fundo.

O FCVS foi criado para garantir o limite de prazo para amortização da dívida dos mutuários decorrentes de financiamentos habitacionais. Nesse sentido, ao final do prazo contratual, pode permanecer saldo residual decorrente da inflação e, assim, o citado Fundo garante a quitação, desobrigando o mutuário de pagá-lo.

O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, citou que, conforme consta nos autos, a parte autora, de fato, adquiriu dois imóveis financiados na mesma localidade, com cobertura do Fundo. Contudo, os contratos foram firmados em 31/07/1980 e 30/11/1981, respectivamente.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contratos firmados até 05/12/1990 são passíveis de quitação do saldo residual, mesmo quando for o segundo financiamento, por terem sido adquiridos antes da modificação legislativa.

No caso em questão, a contratação dos dois financiamentos citados, estava vigente lei que não impedia a obtenção de segundo financiamento e nem penalizava com a perda de cobertura do FCVS. Nesse sentido, o desembargador defendeu que como ambos os financiamentos foram firmados antes de 1990, não há impedimento de cobertura pelo FCVS, mesmo diante da multiplicidade de imóveis na mesma localidade.

Diante do exposto, a 5ª Turma do TRF 1, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a determinação de quitação, pela Caixa, do saldo residual utilizando recursos do FCVS.

Processo 1002964-54.2018.4.01.3200

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...

Saiba o que é a interdição judicial, medida adotada por família de FHC

A interdição judicial ou curatela de uma pessoa é uma medida excepcional, baseada em laudos médicos, que reconhece a...

STF tem maioria para manter cassação do ex-deputado Rodrigo Bacellar

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (14) maioria de votos para manter a decisão...

Fachin reconhece crise de confiança no Judiciário e defende autocontenção do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que o país vive uma crise relacionada à atuação do...