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CCJ da Câmara aprova nova regra para divórcio em caso de morte presumida

Foto Marcello Casal Jr

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que esclarece, no Código Civil (Lei 10.406/2002), a situação de dissolução do casamento nos casos de morte presumida.

Conforme a proposta, a simples presunção da morte em caso de ausência de um dos cônjuges não será causa para a dissolução do matrimônio. No entanto, a união poderá se dissolver se a morte presumida for oficialmente declarada.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado se não houver recurso para que seja votado no Plenário da Câmara.

Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei (PL) 7.058/2017, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Pelo disposto atualmente no Código Civil, o cônjuge do ausente pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência.

“Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, o novo estado jurídico do cônjuge após a dissolução do vínculo matrimonial traz consequências, como perder o direito à sucessão e deixar de ser o legítimo curador dos bens da pessoa ausente”, explicou o relator.

“O substitutivo dispõe que o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou em caso de declarada a morte presumida, o que, em nosso entendimento, torna mais adequada a situação do cônjuge, que já é bastante gravosa”, acrescentou Ricardo Ayres.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara.