Caso MEC: ministra Cármen Lúcia envia terceira notícia-crime contra Bolsonaro à PGR

Caso MEC: ministra Cármen Lúcia envia terceira notícia-crime contra Bolsonaro à PGR

Seguindo o que determina o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia encaminhou para manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, a terceira petição sob sua relatoria em que parlamentares pedem que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja investigado por supostas irregularidades no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Petição (PET) 10438 foi apresentada pelos senadores Paulo Rocha (PT-PA), Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN). Segundo eles, desdobramentos das investigações sobre possíveis atos de corrupção passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa e prevaricação atribuídos ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro apontam para possível prática de violação de sigilo processual e obstrução de justiça por Bolsonaro. Conversas do ex-ministro e de sua esposa, captadas em interceptação telefônica, sinalizariam a atuação do presidente da República para “proteger, precaver ou beneficiar” Ribeiro.

Ao encaminhar os autos à PGR, a relatora afirmou que a notícia-crime apresentada pelos sete senadores relata “quadro de gravidade incontestável, o que impõe a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para se cumprirem os fins do direito vigente”

Leia o despacho

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...