Caso MEC: ministra Cármen Lúcia envia terceira notícia-crime contra Bolsonaro à PGR

Caso MEC: ministra Cármen Lúcia envia terceira notícia-crime contra Bolsonaro à PGR

Seguindo o que determina o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia encaminhou para manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, a terceira petição sob sua relatoria em que parlamentares pedem que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja investigado por supostas irregularidades no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Petição (PET) 10438 foi apresentada pelos senadores Paulo Rocha (PT-PA), Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN). Segundo eles, desdobramentos das investigações sobre possíveis atos de corrupção passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa e prevaricação atribuídos ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro apontam para possível prática de violação de sigilo processual e obstrução de justiça por Bolsonaro. Conversas do ex-ministro e de sua esposa, captadas em interceptação telefônica, sinalizariam a atuação do presidente da República para “proteger, precaver ou beneficiar” Ribeiro.

Ao encaminhar os autos à PGR, a relatora afirmou que a notícia-crime apresentada pelos sete senadores relata “quadro de gravidade incontestável, o que impõe a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para se cumprirem os fins do direito vigente”

Leia o despacho

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...