Caso MEC: ministra Cármen Lúcia envia terceira notícia-crime contra Bolsonaro à PGR

Caso MEC: ministra Cármen Lúcia envia terceira notícia-crime contra Bolsonaro à PGR

Seguindo o que determina o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia encaminhou para manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, a terceira petição sob sua relatoria em que parlamentares pedem que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja investigado por supostas irregularidades no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Petição (PET) 10438 foi apresentada pelos senadores Paulo Rocha (PT-PA), Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN). Segundo eles, desdobramentos das investigações sobre possíveis atos de corrupção passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa e prevaricação atribuídos ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro apontam para possível prática de violação de sigilo processual e obstrução de justiça por Bolsonaro. Conversas do ex-ministro e de sua esposa, captadas em interceptação telefônica, sinalizariam a atuação do presidente da República para “proteger, precaver ou beneficiar” Ribeiro.

Ao encaminhar os autos à PGR, a relatora afirmou que a notícia-crime apresentada pelos sete senadores relata “quadro de gravidade incontestável, o que impõe a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para se cumprirem os fins do direito vigente”

Leia o despacho

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...