Caso MEC: ministra Cármen Lúcia envia terceira notícia-crime contra Bolsonaro à PGR

Caso MEC: ministra Cármen Lúcia envia terceira notícia-crime contra Bolsonaro à PGR

Seguindo o que determina o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia encaminhou para manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, a terceira petição sob sua relatoria em que parlamentares pedem que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja investigado por supostas irregularidades no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Petição (PET) 10438 foi apresentada pelos senadores Paulo Rocha (PT-PA), Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN). Segundo eles, desdobramentos das investigações sobre possíveis atos de corrupção passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa e prevaricação atribuídos ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro apontam para possível prática de violação de sigilo processual e obstrução de justiça por Bolsonaro. Conversas do ex-ministro e de sua esposa, captadas em interceptação telefônica, sinalizariam a atuação do presidente da República para “proteger, precaver ou beneficiar” Ribeiro.

Ao encaminhar os autos à PGR, a relatora afirmou que a notícia-crime apresentada pelos sete senadores relata “quadro de gravidade incontestável, o que impõe a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para se cumprirem os fins do direito vigente”

Leia o despacho

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001,...

TJAM restabelece cobrança de tarifa de disponibilidade de saneamento em condomínio de Manaus

A desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu os efeitos da liminar que...

PL diz a Fachin que liminar de Dino foi ampliada para suspender campanhas em Roraima

O debate sobre as eleições suplementares para o governo de Roraima ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal. A...