Caso MEC: ministra Cármen Lúcia envia terceira notícia-crime contra Bolsonaro à PGR

Caso MEC: ministra Cármen Lúcia envia terceira notícia-crime contra Bolsonaro à PGR

Seguindo o que determina o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia encaminhou para manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, a terceira petição sob sua relatoria em que parlamentares pedem que o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja investigado por supostas irregularidades no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Petição (PET) 10438 foi apresentada pelos senadores Paulo Rocha (PT-PA), Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN). Segundo eles, desdobramentos das investigações sobre possíveis atos de corrupção passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa e prevaricação atribuídos ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro apontam para possível prática de violação de sigilo processual e obstrução de justiça por Bolsonaro. Conversas do ex-ministro e de sua esposa, captadas em interceptação telefônica, sinalizariam a atuação do presidente da República para “proteger, precaver ou beneficiar” Ribeiro.

Ao encaminhar os autos à PGR, a relatora afirmou que a notícia-crime apresentada pelos sete senadores relata “quadro de gravidade incontestável, o que impõe a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para se cumprirem os fins do direito vigente”

Leia o despacho

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Crédito de empréstimo em conta não basta para validar contrato com assinatura contestada

O simples depósito de valores na conta do consumidor não é suficiente para comprovar a validade de um contrato de empréstimo quando a autenticidade...

Execução fiscal pode exigir processo administrativo quando indispensável à defesa

A apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é, em regra, suficiente para o ajuizamento da execução fiscal. No entanto, o TRF1, em acórdão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crédito de empréstimo em conta não basta para validar contrato com assinatura contestada

O simples depósito de valores na conta do consumidor não é suficiente para comprovar a validade de um contrato...

Execução fiscal pode exigir processo administrativo quando indispensável à defesa

A apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é, em regra, suficiente para o ajuizamento da execução fiscal. No...

Reconhecimento de erro no IPTU após ação não afasta honorários contra Município

A Justiça do Amazonas manteve a condenação do Município de Manaus ao pagamento de honorários advocatícios em ação movida...

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...