Caso Benício: Justiça nega prisão preventiva, mas determina suspensão do exercício profissional da médica

Caso Benício: Justiça nega prisão preventiva, mas determina suspensão do exercício profissional da médica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do menino Benício, mas determinou a suspensão cautelar do exercício da profissão, por entender que a medida é suficiente para resguardar a ordem pública. A decisão acompanha parecer do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que também se manifestou contra a custódia preventiva.

O juiz Fábio Olintho de Souza destacou que a prisão preventiva deve ser adotada apenas em situações excepcionais, quando inexistirem medidas menos gravosas capazes de neutralizar o risco identificado no caso concreto. Segundo o magistrado, o perigo apontado nos autos está restrito à atuação profissional da médica, e não a eventual ameaça pessoal, reiteração criminosa ou vínculo com organizações ilícitas.

O magistrado ressaltou que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, devendo ser reservada a hipóteses em que se mostre indispensável para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. No caso, segundo consignou, não há elementos concretos que indiquem risco de fuga, intimidação de testemunhas ou reiteração delitiva fora do ambiente profissional.

Para o juiz, a providência adequada é o afastamento da investigada do exercício da medicina, especialmente em atividades que envolvam atendimento pediátrico, medida considerada suficiente para neutralizar o risco apontado nos autos. A decisão enfatiza que a restrição tem natureza cautelar e preventiva, e não punitiva, devendo vigorar enquanto perdurar a necessidade de proteção à saúde pública.

As mesmas medidas foram impostas à técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia, também investigada no caso. Ambas deverão comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades, não se ausentar da Região Metropolitana de Manaus sem autorização judicial e manter distância mínima de 200 metros da família da vítima e das testemunhas, além de cumprir a suspensão do exercício profissional pelo prazo inicial de 12 meses, prorrogável mediante reavaliação judicial.

O juiz determinou ainda a expedição de ofícios ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM), ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren-AM) e às secretarias estadual e municipal de Saúde, a fim de assegurar o efetivo cumprimento da suspensão profissional e evitar o exercício irregular das atividades durante o período da medida cautelar.

No âmbito da investigação criminal, a Polícia Civil do Amazonas apura a possível prática de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, além de outros delitos conexos. Segundo o delegado Marcelo Martins, a médica também pode responder por falsidade ideológica e uso de documento falso, em razão da utilização de carimbo e assinatura com referência à especialidade de pediatria, sem possuir título oficialmente reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina.

De acordo com a autoridade policial, normas do CFM vedam que médicos se identifiquem profissionalmente como especialistas sem o respectivo título, ainda que estejam aptos a obtê-lo por outras vias, como a aprovação na Prova de Título de Especialista em Pediatria (TEP), promovida pela Sociedade Brasileira de Pediatria. A investigação segue em curso para apurar as circunstâncias do atendimento e eventuais responsabilidades penais.

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