Casal será indenizado por cancelamento de reservas de veículos durante viagem à Itália

Casal será indenizado por cancelamento de reservas de veículos durante viagem à Itália

Uma plataforma online de aluguel de veículos cancelou a reserva de um casal que viajava para a Itália e deve pagar indenização de R$ 11.183,71, por danos morais e materiais. A sentença é do juiz Paulo Giovani Militão de Alencar, do 4º

Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Segundo os autos, o casal programou uma viagem em família para o interior da Itália, com duração de cinco dias, e realizaram a locação de dois automóveis para acomodar todos os viajantes. O aluguel foi realizado mediante pagamento imediato no cartão de crédito, nos valores de R$ 2.625,70 e R$ 4.558,01.
Entretanto, a empresa cancelou as reservas sem aviso prévio e o casal somente tomou conhecimento da situação ao comparecer, pessoalmente, no balcão de atendimento da locadora, no momento da retirada dos veículos, com o intuito de apresentar os vouchers e documentação exigida.
Com isso, os clientes precisaram realizar uma nova locação, sendo cobrados pelos valores de “balcão”, correspondentes a R$ 1.816,43 e R$ 5.679,88. Eles ainda alegam que a empresa prometeu o estorno dos valores pagos inicialmente na fatura do cartão de crédito, mas a restituição não foi efetivada.
Na análise do caso, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a verossimilhança das alegações, além da hipossuficiência dos consumidores frente à empresa. Assim, foi concedida a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. O juiz ressaltou que a falha na prestação do serviço ficou configurada, uma vez que a empresa não comprovou que os clientes teriam deixado de comparecer no horário agendado para retirada dos veículos.
“O acervo probatório trazido aos autos não ampara a tese defensiva, uma vez que, conforme dispõe o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao réu demonstrar a existência de fato que impeça, modifique ou extinga o direito invocado pela parte autora — o que não se confirmou na presente hipótese”, explicou o magistrado.
A ocorrência de danos morais também foi reconhecida, considerando que a situação ultrapassou o mero aborrecimento corriqueiro, diante da frustração do cancelamento unilateral da reserva dos carros. Assim, a empresa foi condenada a restituir a quantia de R$ 7.183,71, correspondente ao valor pago pela locação inicial dos veículos, além de indenizar cada autor em R$ 4 mil por danos morais, valores acrescidos de juros e correção monetária.
Com informações do TJ-RN

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