Candidatos à eleição para chefiar o Ministério Público do Amazonas têm inscrições aprovadas

Candidatos à eleição para chefiar o Ministério Público do Amazonas têm inscrições aprovadas

O Ministério Público do Amazonas tornou público os registros de inscrição dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Amazonas para o biênio 2022/20224, cuja eleição far-se-á no dia 1º de setembro deste ano. Os inscritos são, em ordem alfabética: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior; Cley Barbosa Martins, Edinaldo Aquino Medeiros, Géber Mafra Rocha; Lílian Maria Pires Stone, Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos e Walber Luís Silva do Nascimento. 

A  Procuradoria Geral de Justiça se constitui em órgão da Administração Superior do Ministério Público e tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes da carreira, indicado em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 

Dentre os candidatos ao cargo e a reeleição se encontra o atual Procurador-Geral da Instituição, que disputa a vaga com mais 6 candidatos, todos com sua inscrição homologada por decisão, à unanimidade, do Colégio de Procuradores. O ato foi assinado por Nicolau Libório dos Santos Filho. 

A eleição está marcada para o próximo dia 1º de setembro do corrente ano, mediante voto secreto e universal dos membros do Ministério Público, em atividade. Cada eleitor poderá votar em três candidatos. Serão incluídos na lista tríplice para nomeação ao cargo de Procurador Geral, os três candidatos mais votados dentre os sete participantes. Havendo empate de votos, a lei orgânica do MPAM prevê que o candidato com maior tempo na carreira será o vencedor. Persistindo o empate, o critério será o de maior tempo no serviço público e, no caso de igualdade, o mais idoso. 

Não há, entre os candidatos, nenhum Procurador de Justiça inscrito. Todos são Promotores de Justiça da carreira do Ministério Público. Essa possibilidade existe na razão de que a Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas permita, entre as condições de elegibilidade que o interessado em concorrer exerça o cargo de Promotor de Justiça desde que conte com mais de dez anos na carreira e esteja em pleno exercício da atividade ministerial nos seis meses anteriores à data da inscrição.

Após a votação, a lista tríplice será encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça ao Governador do Estado no dia útil seguinte à eleição, para escolha e nomeação do Procurador Geral que ainda será realizada na atual gestão do Governador Wilson Lima. 

Leia mais

Perda da chance de vencer uma causa exige prova da culpa do advogado e da viabilidade dos recursos

A teoria da perda de uma chance voltou a ser discutida no Judiciário em uma ação de indenização que questionava a atuação de advogado...

Após seis meses sem denúncia do Ministério Público, TJAM concede habeas corpus a preso

"A ausência de letargia judicial não afasta, por si só, o constrangimento ilegal quando a persecução penal permanece sem avanço substancial por reiterada inércia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

possível partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, decideSTJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a divisão desigual de quinhões hereditários,...

Perda da chance de vencer uma causa exige prova da culpa do advogado e da viabilidade dos recursos

A teoria da perda de uma chance voltou a ser discutida no Judiciário em uma ação de indenização que...

TSE paralisa calendário de diplomação em Roraima até decisão do STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender o calendário de diplomação dos eleitos na eleição suplementar para o Governo...

Após seis meses sem denúncia do Ministério Público, TJAM concede habeas corpus a preso

"A ausência de letargia judicial não afasta, por si só, o constrangimento ilegal quando a persecução penal permanece sem...