Câmara Municipal pode desaprovar contas de prefeito contrariando TCE sem cometer abuso

Câmara Municipal pode desaprovar contas de prefeito contrariando TCE sem cometer abuso

A apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes,
cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou um Mandado de Segurança impetrado por Antonio Ferreira Lima contra o Presidente da Câmara Municipal de Caapiranga, Moisés Santos da Silva, e a própria Casa Legislativa.

O impetrante alegava que a Câmara havia julgado suas contas anuais de forma politicamente motivada e em desacordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), violando seu direito líquido e certo e o devido processo legal. Com isso, buscava a suspensão e anulação do Decreto Legislativo nº 003/2022-CMC.

Em sua decisão, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil destacou que o Mandado de Segurança deve ser utilizado para proteger direitos líquidos e certos, comprovados por meio de provas pré-constituídas, sem a necessidade de investigações adicionais. No caso, a análise dos autos revelou que a Câmara Municipal de Caapiranga rejeitou, por unanimidade, as contas do exercício de 2018, apesar do parecer técnico do TCE.

A Resolução nº 04/2015 de Caapiranga determina que o controle externo das contas do município deve ser exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do TCE. Contudo, a Câmara não está vinculada ao parecer técnico do TCE, que é meramente opinativo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 157. Portanto, a Câmara Municipal tem competência exclusiva para julgar as contas do Prefeito, podendo desconsiderar o parecer emitido pelo TCE.

Dessa forma, a decisão concluiu que não houve qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte das autoridades coatoras, não existindo, portanto, direito líquido e certo a ser amparado. A segurança foi denegada em consonância com o parecer ministerial, e não houve condenação em honorários, conforme disposto na Súmula nº 512 do STF.

Mandado de Segurança Cível n.º 4007084-93.2023.8.04.0000

Leia mais

Entenda a investigação que levou ao afastamento do prefeito de Coari, no Amazonas

A Operação Dinastia do Lago, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (16), é resultado de uma investigação iniciada após a apreensão de cerca de...

STF autoriza operação da PF sobre contratos públicos de Coari e afasta prefeito e secretários

A Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira (16), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), 29 mandados de busca e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei cria incentivo fiscal para instalação de datacenters no Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.504/26, que cria o Regime Especial de...

Homem condenado por estelionato sentimental tem recurso negado no TJDFT

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Cliente acusado injustamente de furto por supermercado receberá indenização por dano moral

A Justiça de Mato Grosso determinou o pagamento de R$ 4 mil de indenização por dano moral a um...

Projeto limita anuidade da OAB e de outros conselhos de classe a até R$ 250

O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos...