Câmara aprova projeto que suspende adicionais tarifários de energia durante calamidade pública

Câmara aprova projeto que suspende adicionais tarifários de energia durante calamidade pública

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que prevê a suspensão do corte de energia elétrica por falta de pagamento quando o município ou estado estiver em calamidade pública. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), ao Projeto de Lei 124/22, do ex-deputado Júlio Delgado.

O substitutivo muda as leis sobre a Defesa Civil (Lei 12.608/12) e sobre saneamento básico (Lei 11.445/07) para prever também medidas de flexibilização tarifária de água e esgoto por parte do estado ou município titular do serviço. A flexibilização será em favor dos consumidores na hipótese de reconhecimento de estado de calamidade pública em razão da ocorrência de desastres.

Em relação à energia elétrica, a calamidade pública deve ser por motivo de desastres naturais ou emergências climáticas. O benefício valerá apenas para os consumidores diretamente atingidos pela calamidade e durante o período previsto em regulamento.

Os consumidores também não terão incidência da bandeira tarifária (amarela ou vermelha, por exemplo), que custeia o aumento do preço da energia, principalmente pelo acionamento de usinas termelétricas, cuja energia é mais cara.

Depois do fim dos efeitos do estado de calamidade pública, as cobranças ou corte de energia serão retomados sem juros, multas ou encargos de mora referentes ao período de suspensão.

Funcap
O texto de Ícaro de Valmir propõe que a União faça os repasses às distribuidoras de energia elétrica referentes aos valores envolvidos nessa suspensão utilizando recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O dinheiro não poderá cobrir outros descontos já concedidos aos consumidores beneficiados com tarifas sociais.

O Funcap é abastecido principalmente com o Orçamento federal, mas pode receber ainda doações e parte do obtido com o pagamento de multas por crimes e infrações ambientais.

Dignidade humana
Icaro de Valmir afirmou que as enchentes no Rio Grande do Sul são exemplo concreto da urgência em flexibilizar tarifas de serviços públicos essenciais para as famílias atingidas. “Esses serviços básicos são essenciais não apenas para a dignidade humana, mas também para a recuperação das condições mínimas de vida em cenários de crise”, disse.

Durante o debate em Plenário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou que a proposta busca proteger o consumidor de serviços públicos em situação de calamidade. “A vida fica muito difícil nessas condições. As medidas de flexibilização tarifária são absolutamente necessárias”, declarou.

Para o deputado Bibo Nunes (PL-RS), é evidente que quem está diante de uma calamidade pública tem de ter isenção. “Quem sofre alguma calamidade pública tem de ter todo apoio, incentivo e reconhecimento da sociedade”, disse.

O relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Urbano, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), lembrou que a flexibilização tarifária já é adotada por algumas concessionárias em casos de calamidade, mas defendeu assegurar a medida em lei. “Avançamos bastante, dando mais tranquilidade e serenidade para pessoas em momento tão difícil.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Acordo que não vincula: o que a seguradora cobriu em danos deve ser repassado a quem causou o acidente

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reafirmou um dos pilares do direito securitário brasileiro: quando a seguradora paga o conserto do veículo sinistrado,...

TJAM: dissenso sobre limite etário em concurso da PMAM deve aguardar decisão do Pleno

Recurso que questiona limite etário em concurso da PM do Amazonas teve o julgamento suspenso até decisão do Pleno do TJAM sobre ação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo que não vincula: o que a seguradora cobriu em danos deve ser repassado a quem causou o acidente

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reafirmou um dos pilares do direito securitário brasileiro: quando a seguradora paga...

TJAM: dissenso sobre limite etário em concurso da PMAM deve aguardar decisão do Pleno

Recurso que questiona limite etário em concurso da PM do Amazonas teve o julgamento suspenso até decisão do Pleno...

Banco não responde por dano moral quando comprovada utilização de cartão consignado, define TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento ao recurso de um consumidor e manteve...

Caso Benício: pedidos reiterados de prisão preventiva são negados pela Justiça; defesa pede HC preventivo

A morte do menino Benício, ocorrida em 23 de novembro, durante atendimento médico em uma unidade hospitalar de Manaus,...