Cada desconto indevido reabre prazo para ação judicial contra Banco, define Juíza do Amazonas

Cada desconto indevido reabre prazo para ação judicial contra Banco, define Juíza do Amazonas

A Juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese do Banco Daycoval que buscava afastar sua responsabilidade por falha na prestação de serviços, em ação movida por um cliente que pleiteava reparação pelos danos sofridos.

O Banco sustentou que o direito do autor estaria fulminado pela decadência, pois, ao tempo do ajuizamento da demanda, já teria transcorrido o prazo para questionamento judicial. No entanto, ao analisar o caso, a magistrada destacou que a hipótese envolve relação contratual de trato sucessivo, não se configurando a decadência ou a perda do direito de agir do cliente. 

Na decisão, a juíza ressaltou que, em situações de cobranças indevidas realizadas de forma contínua, o termo inicial para contestação judicial deve ser considerado a partir da última parcela descontada. Dessa forma, cada desconto indevido reabre o prazo para o ajuizamento da ação, afastando a alegação de decadência levantada pelo Banco.

A decisão reforça a orientação jurisprudencial no sentido de que, em contratos de prestação continuada, a ocorrência de cobranças indevidas pode ser discutida enquanto persistirem os descontos questionados, garantindo ao consumidor o direito de buscar reparação pelos prejuízos sofridos.

Com a inversão do ônus da prova a favor do autor, não tendo o Banco comprovado a negociação que deu origem aos descontos, a sentença manda devolver os valores descontados acima dos saques e compras efetuadas pelo autor por meio de um cartão de crédito consignado, fixando que a diferença dessa operação deva ser devolvida em dobro ao autor por expressa previsão legal.

Determinou, também, que o Banco deverá desembolsar o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, pelas ofensas consideradas presumidas contra os direitos de personalidade do autor. Cabe recurso da decisão. 

Processo nº.: 0563925-82.2024.8.04.0001

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena lojas online por bloqueio indevido de conta

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou, de maneira solidária, duas empresas...

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de...

Agora é lei: professor da educação infantil integra carreira do magistério

A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o...