Bradesco é condenado a indenizar por cobrança de seguro não contratado

Bradesco é condenado a indenizar por cobrança de seguro não contratado

Não comprovado pela instituição financeira que o cliente contratou o seguro, não assiste justa causa a cobranças, que, lançadas diretamente sobre o cliente, diminuem a sua capacidade financeira e lhe causam danos morais indenizáveis. 

Na origem o juízo sentenciante condenou o Bradesco por danos morais ao autor na razão de descontos indevidos referente a Seguro sob a rubrica de´Bradesco Vida e Previdência`. Além de mandar devolver em dobro os valores descontados, a sentença condenou o Banco em R$ 4 mil a título de danos morais. O Acórdão foi relatado pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM. 

No pedido, o autor informou que sofreu descontos mensais em sua conta-corrente de diversos valores sob a rubrica de “Bradesco vida e Previdência”, os quais não contratou e nunca foi comunicado sobre as causas da  cobrança  que lhe oneravam financeiramente. 

 Por outro lado, a instituição financeira apelada não apresentou o contrato ou qualquer outro documento que pudesse demonstrar um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autor. Desta forma, aplicou-se ao caso concreto a inversão do ônus da prova

Definiu-se que “restou evidenciada a má-fé da empresa ao permitir a ocorrência dos descontos indevidos, não contratados. Determinou-se a devolução em dobros dos valores descontados, em atendimento ao art. 42, parágrafo único, do CDC. Conclui-se, também, por danos morais indenizáveis, diante da subtração contínua de valores da conta do consumidor ao largo de longo período, sem sua anuência, ultrapassando o mero dissabor”.

O banco deve indenizar com juros e multa desde a citação para o processo. 

0600881-25.2022.8.04.5900   Classe/Assunto: Apelação Cível / Contratos BancáriosRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: Novo AirãoÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 22/04/2024Data de publicação: 22/04/2024Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA DE SEGURO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PARTE RÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

Justiça realiza “Semana do Tribunal do Júri” a partir de 6 de maio, em Borba/AM

A Vara Única da Comarca de Borba realizará a "Semana do Tribunal do Juri". Quatro sessões de julgamento estão programadas para acontecer do dia...

Prefeitura de Manaus lança Programa Dívida Zero 2024 para facilitar regularização de impostos

A Prefeitura de Manaus lançou o Programa Dívida Zero 2024 na última quinta-feira, 2 de maio, no Centro de Cooperação da Cidade (CCC), com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro do STF determina soltura de tenente-coronel Mauro Cid

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta sexta-feira (03/05), a soltura do tenente-coronel Mauro...

Justiça realiza “Semana do Tribunal do Júri” a partir de 6 de maio, em Borba/AM

A Vara Única da Comarca de Borba realizará a "Semana do Tribunal do Juri". Quatro sessões de julgamento estão...

Governo adia Concurso Nacional Unificado (CNU), o “Enem dos Concursos”

O governo está prestes a anunciar o adiamento nacional do Concurso Nacional Unificado (CNU), popularmente conhecido como "Enem dos...

Brasil é excluído de permissão de anúncios políticos no X de Elon Musk

O Brasil foi removido da lista de países nos quais o X (antigo Twitter), de Elon Musk, permitia anúncios...