Bolsonaro veta ampliação de direitos a quem sofre de surdez em apenas um dos ouvidos

Bolsonaro veta ampliação de direitos a quem sofre de surdez em apenas um dos ouvidos

O presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 1361/15, que garante direitos às pessoas que sofrem surdez total em apenas um dos ouvidos, chamada deficiência auditiva unilateral total. Hoje a legislação considera apenas a limitação bilateral (ambos os ouvidos) como deficiência auditiva.

O texto aprovado recentemente no Congresso Nacional assegura a quem tiver surdez total em um dos ouvidos o acesso a direitos já atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, reconhecidos na legislação como PCDs (pessoas com deficiência). Entre os direitos das PCDs, estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação na Lei de Cotas, que exige percentuais variados de PCDs em empresas, proporcionais ao número de empregados.

Hoje a legislação (Lei 7.853/89) define a deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em freqüências de 500 hz, 1.000 hz, 2.000 hz e 3.000 hz”. Ou seja, a perda auditiva unilateral, embora seja deficiência auditiva, ainda não se enquadra nesta definição, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos das PCDs.

Já no PL 1361/15, cujo veto será agora analisado no Parlamento em data a ser definida, a deficiência auditiva é definida como “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O texto mantém como valor referencial da limitação auditiva a média aritmética de 41 dB. O PL 1361/15 também determina que deverão ser seguidas normas correlatas à Lei Brasileira de Inclusão.

Motivos do veto
Na mensagem de veto publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial, o governo alega que a definição de deficiência auditiva feita na proposta, e os critérios para a constatação, engessam a legislação. O governo entende que o melhor diagnóstico para definir o que é o “impedimento auditivo” é de competência médica, que possui caráter variável em função da evolução científica.

O governo acrescenta que a definição de deficiência auditiva do projeto vetado diverge do conceito de “deficiência” previsto na Lei Brasileira de Inclusão. Por fim, o governo alega que em relação à Previdência Social, deve ser feita a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, conforme prevê a Constituição e a Lei Brasileira de Inclusão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...