Bolsonaro tem 24 horas para apresentar prova de boicote em propaganda

Bolsonaro tem 24 horas para apresentar prova de boicote em propaganda

Presidente Jair Bolsonaro – Foto: Carolina Antunes/PR

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, em decisão de segunda-feira (24), fixou que a coligação do presidente Jair Bolsonaro encaminhe no prazo de 24 horas provas e ou ‘documentos sérios’, que atestem as alegações da campanha do situacionista de que tenha ocorrido boicote na veiculação de parte das propagandas do presidente. A reclamação havia sido feito por Fábio Faria, Ministro das Comunicações, e o ex-secretário de Comunicação Fábio Wajngarten, ambos da equipe do presidente.

O despacho de Moraes determina que a coligação requerente emende a petição inicial com a juntada de provas e ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de inquérito para apuração de crime eleitoral, firmou o presidente do TSE.

Na representação a Moraes se informou que entre a semana de 7 a 14 de outubro, 164.204 propagandas teriam sido veiculadas em toda a região Nordeste. Desse montante, 88.144 inserções foram para Lula e 76.060, para Bolsonaro. Isso significaria a veiculação de cerca de 12.000 conteúdos eleitorais a menos. A Bahia, segundo os bolsonaristas, foi o estado com a maior diferença. O PT estaria com 7.000 publicações a mais do que o candidato à reeleição. 

Moraes denominou a denuncia de apócrifa porque a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base em qualquer documento e sequer cita em que eventuais rádios, dias ou horários essas propagandas não teriam sido veiculadas, apontando a existência de grave acusação a Corte Eleitoral. 

 

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...