Bolsonaro quer fazer caridade com chapéu alheio dizem Governadores sobre mudança no ICMS/Gasolina

Bolsonaro quer fazer caridade com chapéu alheio dizem Governadores sobre mudança no ICMS/Gasolina

Ação Declaratória de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal contra as mudanças nas regras de incidência do ICMS sobre os combustíveis foi a resposta que 11 Governadores deram ao Presidente Jair Bolsonaro sobre a Lei Complementar 192, de autoria do Planalto, chamada de inconstitucional pelos Autores, chefes dos executivos estaduais. Não se pode fazer caridade com chapéu alheio, diz trecho da peça que foi assinada por 9 Governadores do Nordeste, 1 do Sudeste, 1 do Centro Oeste e 1 do Sul do país.

Os Governadores, ao assinarem conjuntamente a ação direta de inconstitucionalidade pedem que o Supremo edite uma medida liminar que venha a suspender as mudanças até uma final decisão sobre a matéria. As finanças dos Estados serão diretamente impactas com as medidas estabelecidas pelo planalto, o que não é admissível, firmaram. 

Os Governadores aludem à circunstância de que deva haver uma alteração na política de preços operacionalizadas pela Petrobrás, e não transferir aos Estados os impactos de uma medida que, certamente, atingirá as administrações estaduais já com recursos e orçamentos altamente comprometidos com várias políticas administrativas. Assinaram o documento os Governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. 

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida...

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos...

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...