Bolsonaro deve se manifestar em ações que investigam abuso de poder político

Bolsonaro deve se manifestar em ações que investigam abuso de poder político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, abriu prazos para que o presidente Jair Bolsonaro, que concorre à reeleição em 2022, e o candidato a vice-presidente, Walter Souza Braga Netto, se manifestem em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) propostas pelo Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A agremiação pede a cassação dos registros de candidatura – ou dos diplomas, se os candidatos forem eleitos – e a inelegibilidade de ambos.

A primeira ação (Aije 0600814-85) apura se os candidatos cometeram abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação no encontro com embaixadores organizado pela Presidência da República no dia 18 de julho deste ano. A legenda acusa Bolsonaro de publicar vídeo em que ataca a integridade do processo eleitoral perante os representantes de países estrangeiros nas próprias redes sociais, potencializando o efeito danoso das declarações.

O Plenário do TSE referendou a decisão do ex-corregedor-geral da JE, ministro Mauro Campbell Marques, para a imediata retirada do material das plataformas Facebook, Instagram, YouTube e de reproduções realizadas pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Em despacho de ontem (9), o ministro Benedito Gonçalves deu o prazo de três dias para que Bolsonaro e Braga Netto se manifestem nos autos.

Outra ação

Na segunda ação (Aije 0600972-43), que acusa Bolsonaro e Braga Netto de abuso de poder político, o corregedor-geral da JE determinou o prazo de cinco dias corridos para que ambos apresentem as respectivas manifestações.

Na Aije, o PDT pede que seja investigado o desvirtuamento, em ato de campanha eleitoral, do desfile cívico-militar do dia 7 de setembro, em que foi comemorado o bicentenário da independência do Brasil. Segundo o partido, foram gastos R$ 3,38 milhões pela Administração Pública no evento, que se tornou promoção da campanha de reeleição do presidente da República.

Confira a íntegra do despacho na Aije 0600814-85 e  Aije 0600972-43

Fonte: Asscom TSE

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