Bolsonaro deve se manifestar em ações que investigam abuso de poder político

Bolsonaro deve se manifestar em ações que investigam abuso de poder político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, abriu prazos para que o presidente Jair Bolsonaro, que concorre à reeleição em 2022, e o candidato a vice-presidente, Walter Souza Braga Netto, se manifestem em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) propostas pelo Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A agremiação pede a cassação dos registros de candidatura – ou dos diplomas, se os candidatos forem eleitos – e a inelegibilidade de ambos.

A primeira ação (Aije 0600814-85) apura se os candidatos cometeram abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação no encontro com embaixadores organizado pela Presidência da República no dia 18 de julho deste ano. A legenda acusa Bolsonaro de publicar vídeo em que ataca a integridade do processo eleitoral perante os representantes de países estrangeiros nas próprias redes sociais, potencializando o efeito danoso das declarações.

O Plenário do TSE referendou a decisão do ex-corregedor-geral da JE, ministro Mauro Campbell Marques, para a imediata retirada do material das plataformas Facebook, Instagram, YouTube e de reproduções realizadas pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Em despacho de ontem (9), o ministro Benedito Gonçalves deu o prazo de três dias para que Bolsonaro e Braga Netto se manifestem nos autos.

Outra ação

Na segunda ação (Aije 0600972-43), que acusa Bolsonaro e Braga Netto de abuso de poder político, o corregedor-geral da JE determinou o prazo de cinco dias corridos para que ambos apresentem as respectivas manifestações.

Na Aije, o PDT pede que seja investigado o desvirtuamento, em ato de campanha eleitoral, do desfile cívico-militar do dia 7 de setembro, em que foi comemorado o bicentenário da independência do Brasil. Segundo o partido, foram gastos R$ 3,38 milhões pela Administração Pública no evento, que se tornou promoção da campanha de reeleição do presidente da República.

Confira a íntegra do despacho na Aije 0600814-85 Aije 0600972-43

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

Estudante que se mantém por razoável tempo na vida acadêmica com liminar tem matrícula preservada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a matrícula de uma estudante que cursava a universidade havia cerca de três anos por força...

Justiça condena shopping após assalto em suas dependências; funcionário de loja será indenizado

A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Shopping Manauara a indenizar um funcionário de uma das lojas instaladas no empreendimento após reconhecer falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...

Idosa supostamente falecida será indenizada pelo INSS

A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos...

Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente

Ao interpretar a aplicação do Tema 1.068 dos recursos repetitivos para quem vive com HIV, a Terceira Turma do...