Bolsonaro deve se manifestar em ações que investigam abuso de poder político

Bolsonaro deve se manifestar em ações que investigam abuso de poder político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, abriu prazos para que o presidente Jair Bolsonaro, que concorre à reeleição em 2022, e o candidato a vice-presidente, Walter Souza Braga Netto, se manifestem em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) propostas pelo Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A agremiação pede a cassação dos registros de candidatura – ou dos diplomas, se os candidatos forem eleitos – e a inelegibilidade de ambos.

A primeira ação (Aije 0600814-85) apura se os candidatos cometeram abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação no encontro com embaixadores organizado pela Presidência da República no dia 18 de julho deste ano. A legenda acusa Bolsonaro de publicar vídeo em que ataca a integridade do processo eleitoral perante os representantes de países estrangeiros nas próprias redes sociais, potencializando o efeito danoso das declarações.

O Plenário do TSE referendou a decisão do ex-corregedor-geral da JE, ministro Mauro Campbell Marques, para a imediata retirada do material das plataformas Facebook, Instagram, YouTube e de reproduções realizadas pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Em despacho de ontem (9), o ministro Benedito Gonçalves deu o prazo de três dias para que Bolsonaro e Braga Netto se manifestem nos autos.

Outra ação

Na segunda ação (Aije 0600972-43), que acusa Bolsonaro e Braga Netto de abuso de poder político, o corregedor-geral da JE determinou o prazo de cinco dias corridos para que ambos apresentem as respectivas manifestações.

Na Aije, o PDT pede que seja investigado o desvirtuamento, em ato de campanha eleitoral, do desfile cívico-militar do dia 7 de setembro, em que foi comemorado o bicentenário da independência do Brasil. Segundo o partido, foram gastos R$ 3,38 milhões pela Administração Pública no evento, que se tornou promoção da campanha de reeleição do presidente da República.

Confira a íntegra do despacho na Aije 0600814-85 Aije 0600972-43

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidora será ressarcida após demora excessiva em conserto de veículo

A 10ª Vara Cível da Comarca de Natal julgou de maneira parcialmente procedente uma ação ordinária movida por uma...

Homem é condenado por maus-tratos contra 4 cães

Um homem foi condenado por maus-tratos contra quatro cães em Belo Horizonte. A sentença, do juiz da 5ª Vara...

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos...

STF mantém decisão que rejeitou revisão da vida toda do INSS

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que...