Bolsonaro deve se manifestar em ações que investigam abuso de poder político

Bolsonaro deve se manifestar em ações que investigam abuso de poder político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, abriu prazos para que o presidente Jair Bolsonaro, que concorre à reeleição em 2022, e o candidato a vice-presidente, Walter Souza Braga Netto, se manifestem em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) propostas pelo Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A agremiação pede a cassação dos registros de candidatura – ou dos diplomas, se os candidatos forem eleitos – e a inelegibilidade de ambos.

A primeira ação (Aije 0600814-85) apura se os candidatos cometeram abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação no encontro com embaixadores organizado pela Presidência da República no dia 18 de julho deste ano. A legenda acusa Bolsonaro de publicar vídeo em que ataca a integridade do processo eleitoral perante os representantes de países estrangeiros nas próprias redes sociais, potencializando o efeito danoso das declarações.

O Plenário do TSE referendou a decisão do ex-corregedor-geral da JE, ministro Mauro Campbell Marques, para a imediata retirada do material das plataformas Facebook, Instagram, YouTube e de reproduções realizadas pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Em despacho de ontem (9), o ministro Benedito Gonçalves deu o prazo de três dias para que Bolsonaro e Braga Netto se manifestem nos autos.

Outra ação

Na segunda ação (Aije 0600972-43), que acusa Bolsonaro e Braga Netto de abuso de poder político, o corregedor-geral da JE determinou o prazo de cinco dias corridos para que ambos apresentem as respectivas manifestações.

Na Aije, o PDT pede que seja investigado o desvirtuamento, em ato de campanha eleitoral, do desfile cívico-militar do dia 7 de setembro, em que foi comemorado o bicentenário da independência do Brasil. Segundo o partido, foram gastos R$ 3,38 milhões pela Administração Pública no evento, que se tornou promoção da campanha de reeleição do presidente da República.

Confira a íntegra do despacho na Aije 0600814-85 e  Aije 0600972-43

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...