Bolsonaro deve se manifestar em ações que investigam abuso de poder político

Bolsonaro deve se manifestar em ações que investigam abuso de poder político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, abriu prazos para que o presidente Jair Bolsonaro, que concorre à reeleição em 2022, e o candidato a vice-presidente, Walter Souza Braga Netto, se manifestem em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) propostas pelo Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A agremiação pede a cassação dos registros de candidatura – ou dos diplomas, se os candidatos forem eleitos – e a inelegibilidade de ambos.

A primeira ação (Aije 0600814-85) apura se os candidatos cometeram abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação no encontro com embaixadores organizado pela Presidência da República no dia 18 de julho deste ano. A legenda acusa Bolsonaro de publicar vídeo em que ataca a integridade do processo eleitoral perante os representantes de países estrangeiros nas próprias redes sociais, potencializando o efeito danoso das declarações.

O Plenário do TSE referendou a decisão do ex-corregedor-geral da JE, ministro Mauro Campbell Marques, para a imediata retirada do material das plataformas Facebook, Instagram, YouTube e de reproduções realizadas pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Em despacho de ontem (9), o ministro Benedito Gonçalves deu o prazo de três dias para que Bolsonaro e Braga Netto se manifestem nos autos.

Outra ação

Na segunda ação (Aije 0600972-43), que acusa Bolsonaro e Braga Netto de abuso de poder político, o corregedor-geral da JE determinou o prazo de cinco dias corridos para que ambos apresentem as respectivas manifestações.

Na Aije, o PDT pede que seja investigado o desvirtuamento, em ato de campanha eleitoral, do desfile cívico-militar do dia 7 de setembro, em que foi comemorado o bicentenário da independência do Brasil. Segundo o partido, foram gastos R$ 3,38 milhões pela Administração Pública no evento, que se tornou promoção da campanha de reeleição do presidente da República.

Confira a íntegra do despacho na Aije 0600814-85 Aije 0600972-43

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

Possível dúvida na filmagem do teste físico não invalida a eliminação do candidato pela banca

O julgamento discutiu se falhas técnicas na filmagem do teste físico são suficientes para invalidar a eliminação de candidato em concurso público. O Acórdão foi...

Exigência formal seguida de recusa de tratamento impõe dever de indenizar a plano de saúde no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou operadora e administradora de plano de saúde a autorizar e custear o procedimento de implante de valva aórtica transcateter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Criminalização da advocacia em plenário viola a plenitude de defesa e anula júri no TJRS

A desqualificação pessoal do advogado em plenário do Tribunal do Júri, por meio de insinuações que o associem ao...

Moraes nega prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro após alta hospitalar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (1º) pedido da defesa do ex-presidente Jair...

STF suspende análise sobre recusa de transfusão de sangue por motivo religioso

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de ações que discutem a possibilidade de recusa de transfusão de sangue...

Concurso com vagas de nível superior e salários de até R$ 30,8 mil. Saiu o edital da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados publicou o Edital nº 1/2025 do concurso público para provimento de vagas e formação de...