Benefício recebido por meio de tutela antecipada não precisa ser devolvido ao INSS, decide TRF-1

Benefício recebido por meio de tutela antecipada não precisa ser devolvido ao INSS, decide TRF-1

Foto: Agência CNJ

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendia receber de volta valores pagos a um beneficiário a título de tutela antecipada. 

Tutela antecipada é o nome jurídico que se dá quando o juízo permite que o autor de uma ação obtenha antecipadamente algo que pediu no processo, enquanto a ação segue tramitando até seu julgamento final. 
No caso, um beneficiário do INSS pretendia a concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, mas perdeu a ação. O valor pago pelo instituto a título de tutela antecipada era o que pretendia o INSS junto ao TRF1 após a sentença que lhe negou o pedido. 
O INSS alegou que, independentemente da boa-fé do autor para o recebimento do benefício, cabe o ressarcimento ao erário. A autarquia citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirma ser cabível a devolução de valores recebidos a título de tutela antecipada, posteriormente revogada, solicitando a reforma da sentença nesse ponto específico.  
Novo entendimento – Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, afirmou que a sentença não merece reparo.  Ele alegou que, de fato, o benefício não concedido estava sendo pago por antecipação de tutela e que o STJ já adotou entendimento no sentido de devolução desses valores indevidamente recebidos — contudo, posteriormente, houve orientação diversa do Supremo Tribunal Federal (STF) mudando esse entendimento.  
Além disso, o magistrado defendeu que não se pode exigir a devolução de tais verbas por serem destinadas à subsistência do segurado, sendo necessário considerar possível hipossuficiência. O desembargador também alegou que tais beneficiários podem não ter condições de fazer a devolução dos valores por viverem no limite do necessário à sobrevivência com dignidade.  
A Turma acompanhou o voto do relator, por unanimidade. 
Processo: 1008311-02.2022.4.01.9999 
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém restrição de visitas em prisão domiciliar de Bolsonaro

A substituição do local de cumprimento da pena não altera o regime prisional nem amplia direitos de convivência. Com...

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiência realizada no Juízo de...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...