Barroso: Primeira Turma do STF deve julgar tentativa de golpe

Barroso: Primeira Turma do STF deve julgar tentativa de golpe

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (27) que a eventual denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e 36 acusados pela tentativa de golpe deve ser julgada pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros do tribunal.

Ao ser perguntado se um processo com 37 réus não deveria ser julgado pelo plenário, Barroso disse que a competência legal para tratar do caso é da Primeira Turma.

“O juízo natural dessas matérias é a Primeira Turma. O excepcional seria ir para o plenário. Se o relator [Alexandre de Moraes] e a Primeira Turma entenderem que é o plenário, vai para o plenário. A competência é deles, e não é uma matéria esteja na alçada da presidência”, afirmou.

Pelo regimento interno do STF, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, faz parte da Primeira Turma, a eventual denúncia será julgada pelo colegiado.

Além do relator, compõem a turma os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Se a maioria de três ministros aceitar a eventual denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF. No plenário, a maioria seria formada por seis votos.

A Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, além de André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados ao STF pelo ex-presidente Bolsonaro.

Por ser presidente da Corte, Barroso não faz parte das turmas. O plenário é composto pelos integrantes das duas turmas, além de Barroso.

Indiciamento 

Ontem (26), Alexandre de Moraes retirou o sigilo o inquérito no qual Bolsonaro e demais acusados foram indiciados pela tentativa de golpe e enviou o processo para a PGR.

Com o envio do relatório da Polícia Federal (PF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, vai decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão denunciados ao Supremo pelos crimes imputados pelos investigadores.

Devido ao período de recesso de fim de ano no Supremo, a eventual denúncia deve ser enviada ao STF somente em 2025. O recesso começa no dia 20 de dezembro e vai até 1° de fevereiro do ano que vem.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...