Banco realiza descontos indevidos e deve restituir valores a aposentado

Banco realiza descontos indevidos e deve restituir valores a aposentado

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram, em parte, indenização imposta a uma instituição financeira, que realizou descontos indevidos no benefício previdenciário de um aposentado, que recai sobre suposto empréstimo consignado, o qual não conseguiu ser comprovado pelo Banco. A sentença inicial foi dada pela 2ª Vara da Comarca de Assú, que determinou a declaração de inexistência de débitos, com a imediata cessação dos descontos em desfavor do cliente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitado a R$ 30 mil.
A decisão, que apenas foi reformada no que toca o valor indenizatório, também determinou a restituição dos valores pagos indevidamente, em dobro, sob os quais incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC (ou outro que o substitua em caso de sua extinção), ambos a partir da data de pagamento de cada cobrança indevida.
O julgamento destacou, mais uma vez, o artigo 14 do Código
 de Defesa do Consumidor, o qual reza que o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
“Nesse passo, ressalto que o Banco réu não logrou êxito em refutar a alegação da parte autora/consumidora de que jamais solicitou a contratação controvertida, não merecendo qualquer reparo a fundamentação lançada na sentença neste sentido”, reforça o relator, o juiz convocado Eduardo Pinheiro. Ele ressalta que o defeito na prestação de serviços de ordem financeira por parte do banco foi evidenciado, visto que competiria à instituição os cuidados necessários na realização de débitos não autorizados pela parte autora.

Com informações do TJ-RN

 

Leia mais

Divulgação apenas pela internet e prazo exíguo para matrícula em Universidade viola constituição

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um estudante  contra decisão que havia...

STF reafirma que decreto estadual não afasta regra de diferimento do ICMS prevista em convênio ratificado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no Recurso Extraordinário nº 1.538.144, mantendo decisão monocrática do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora gestante exposta a insalubridade consegue rescisão indireta na Justiça

Decisão proferida na 1ª Vara do Trabalho de Santo André-SP declarou rescisão indireta do contrato de trabalho de gestante...

AGU nomeia 400 servidores aprovados no Concurso Público Nacional Unificado

AAdvocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta segunda-feira (5/05) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria SGA/AGU Nº 494, com a...

Justiça condena homem por tentativa de feminicídio com marreta no RJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao IV...

Divulgação apenas pela internet e prazo exíguo para matrícula em Universidade viola constituição

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um...