Banco realiza descontos indevidos e deve restituir valores a aposentado

Banco realiza descontos indevidos e deve restituir valores a aposentado

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram, em parte, indenização imposta a uma instituição financeira, que realizou descontos indevidos no benefício previdenciário de um aposentado, que recai sobre suposto empréstimo consignado, o qual não conseguiu ser comprovado pelo Banco. A sentença inicial foi dada pela 2ª Vara da Comarca de Assú, que determinou a declaração de inexistência de débitos, com a imediata cessação dos descontos em desfavor do cliente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitado a R$ 30 mil.
A decisão, que apenas foi reformada no que toca o valor indenizatório, também determinou a restituição dos valores pagos indevidamente, em dobro, sob os quais incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC (ou outro que o substitua em caso de sua extinção), ambos a partir da data de pagamento de cada cobrança indevida.
O julgamento destacou, mais uma vez, o artigo 14 do Código
 de Defesa do Consumidor, o qual reza que o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
“Nesse passo, ressalto que o Banco réu não logrou êxito em refutar a alegação da parte autora/consumidora de que jamais solicitou a contratação controvertida, não merecendo qualquer reparo a fundamentação lançada na sentença neste sentido”, reforça o relator, o juiz convocado Eduardo Pinheiro. Ele ressalta que o defeito na prestação de serviços de ordem financeira por parte do banco foi evidenciado, visto que competiria à instituição os cuidados necessários na realização de débitos não autorizados pela parte autora.

Com informações do TJ-RN

 

Leia mais

STF restabelece regra de edital e afasta decisão do TJAM sobre cláusula de barreira em concurso da PC-AM

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, manteve decisão que cassou acórdão do Tribunal de Justiça do...

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula formaliza indicação de Jorge Messias ao STF após impasse político com o Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminha nesta terça-feira (31) ao Senado Federal a mensagem que formaliza a...

STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em...

Banda que teve disco censurado na ditadura será indenizada pelo Estado

O grupo musical pernambucano Ave Sangria, que teve um disco censurado pela ditadura militar, em 1974, será indenizada pelo...

Cultivo de maconha não configura crime quando comprovado uso medicinal, decide TJ-SP

Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha para uso pessoal não é crime se o réu...